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Política

Decisão do TSE livra prefeitos "infiéis"

26/10/2007 - Atualizado em 28/10/2007 10h38

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu nesta quinta-feira que a regra da fidelidade partidária para cargos majoritários --prefeitos, governadores, senadores e presidente da República-- deve ser aplicada a partir de 16 de outubro. Essa é a data do julgamento do TSE que estende a fidelidade para os ocupantes desses cargos. A medida favoreceu o prefeito de Manhuaçu Sérgio Breder. Eleito pelo PRTB e agora no PPS, o antigo partido queria o mandato de volta.

Para os políticos eleitos pelo sistema proporcional - deputados estaduais, deputados federais e vereadores, a fidelidade é valida desde 27 de março.

Por essa regra, o TSE entende que o mandato pertence ao partido, e não ao eleito. Com isso, os "infiéis" que trocaram de partido após essas datas estão sujeitos à perda de mandato. No caso da fidelidade para cargos majoritários, o marco temporal fixado pelo TSE livra todos os senadores "infiéis" desse risco. É que eles trocaram de legenda antes de 16 de outubro.

A decisão do TSE livra todos os 15 prefeitos acusados pelos partidos em que foram eleitos de terem usado as legendas. Os 15 acusados em Minas Gerais sairam antes da data limite. Além do mais, o prazo de 5 de outubro para filiações visando a campanha eleitoral do ano que vem também obrigou os possíveis candidatos à reeleição a definir seus lugares antes da nova data do TSE.

Sérgio Breder já havia se desfiliado do PRTB há mais de um ano e está no PPS desde maio, quando assumiu também a presidência da comissão provisória em Manhuaçu. Outros dois prefeitos beneficiados na região foram Silvanir Simplício, de Pedra Dourada, que agora é do PSDB, e Geraldo Lúcio de Laia Souza, atualmente no PSB de São Domingos das Dores.

A recomendação foi feita pelo ministro Cezar Peluso no projeto de resolução, apresentado por ele, fixando a tramitação dos processos que serão movidos pelos partidos interessados em solicitar a devolução dos mandatos de políticos infiéis.

O presidente do TSE, Marco Aurélio Mello, ressaltou que decisão só vale para aqueles que trocaram de legenda nas datas definidas.

TROCA-TROCA

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) autorizou os ocupantes de cargos majoritários e proporcionais a trocarem de partido quando houver incorporação ou fusão de legendas. A mesma regra poderá ser adotada quando for criado uma nova sigla.

Os ministros aprovaram também que em caso de troca de legenda envolvendo presidente da República, governadores e senadores o assunto deve ser julgado pelo próprio TSE. Já os ocupantes de cargos estaduais e municipais devem ser julgados pelos tribunais regionais. 

No último dia 16, o TSE ampliou a fidelidade partidária para ocupantes de cargos majoritários. Mas no dia do julgamento os ministros não definiram o início da aplicação da norma que define que os mandatos pertencem aos partidos, não aos eleitos.   Carlos Henrique Cruz - Com informações da Folha de São Paulo - 08:23 - 26/10/07 - portalcaparao@gmail.com 

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