MANHUMIRIM (MG) - Contas do ano de 2012 do mandato do ex-prefeito de Manhumirim, Ronaldo Lopes, receberam parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE) pela rejeição. O posicionamento do foi publicado no Diário Oficial do Estado no dia 03/11.
De acordo com o relatório do Procurador do Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais, Dr. Marcílio Barenco Corrêa de Mello, o ex-prefeito cometeu irregularidades e ilegalidade na Abertura de Créditos Suplementares no valor de R$ 3.437.265,93 (três milhões, quatrocentos e trinta e sete mil, duzentos e sesenta e cinco reais e noventa e três centavos) sem recursos disponíveis e sem cobertura legal e Abertura de Créditos Suplementares/Especiais no valor de R$ 53.365,82 (cinquenta e três mil, trezentos e sessenta e cinco reais e oitenta e dois centavos).
No documento, o relator ainda frisou que “o simples fato de abrir créditos sem a cobertura legal já privilegia novas dotações desconhecidas pelo Poler Legislativo e desprestigia o planejamento que foi regularmente aprovado pelos legítimos representantes do povo. Mesmo que essas dotações não venham a ser utilizadas, em razão de eventuais anulações de dotações que, apesar de não aumentarem o total da despesa autorizada, alteram as feições do orçamento originalmente aprovado".
O Procurador Marcílio Barenco Corrêa de Mello opinou pela rejeição das contas de Ronaldo Lopes e ainda pediu a realização de inspeção circunstancial ou por amostragem nas contas do ex-prefeito de Manhumirim buscando a veracidade da autodeclaração firmada nos autos, para que tenha efeito preventivo.
As irregularidades, de acordo com o relato do procurador, são de que o ex-prefeito Ronaldo Lopes não comprovou através de notas e documentos em que foram gastos os mais de três milhões de reais.
No relatório, ainda concluiu com pedido de que seja feita uma inspeção nas contas do gestor municipal para buscar a verdade das declarações dadas pelo ex-prefeito na prestação de contas, que não foram aceitas pelo Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais.
O relatório faz parte do processo de análise das contas relativas ao exercício de 2012. O parecer do Tribunal de Contas pela rejeição deverá ser remetido para a Câmara Municipal para a votação.
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