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Política

Manhuaçu terá vara da Justiça Federal em 2011

17/04/2010 - Atualizado em 17/04/2010 09h08
Ministro Cesar Asfor Rocha, do CJF

Manhuaçu terá uma Vara da Justiça Federal em 2011. A cidade foi escolhida, a partir de critérios técnicos do Conselho da Justiça Federal, para receber uma das 230 novas varas federais e já está no cronograma do ano que vem. Neste ano, é prevista a instalação em Teófilo Otoni, no ano que vem Manhuaçu, Muriaé e uma segunda em Ipatinga. Em 2012, será a vez de Ponte Nova e Viçosa e em 2014, Governador Valadares.

A resolução que define os municípios brasileiros onde serão instaladas as 230 varas federais criadas pela Lei n. 12.011, de 4 de agosto de 2009, foi aprovada pelo Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF), nesta quarta-feira (14). A resolução do CJF também estabelece cronograma de instalação dessas novas varas, que vai até 2014 (serão 46 varas a cada ano), sendo que para 2010 está prevista a instalação das 46 primeiras unidades.

O presidente do CJF, também presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, agradeceu aos conselheiros pelo “elevado espírito público” demonstrado ao longo das reuniões que definiram o teor da resolução.

“Estamos aqui administrando a escassez. As frustrações por não vermos atendidas todas as nossas expectativas foram superadas pelo elevado espírito público de Vossas Excelências”, disse o ministro, ao enfatizar que o número de varas a serem instaladas é insuficiente para atender a todas as demandas, mas que, diante dessa escassez, procurou-se a melhor solução possível.

A resolução privilegia ainda a interiorização da Justiça Federal, prevendo que 71% dessas novas varas sejam implantadas em municípios do interior dos estados e 29% nas capitais. Serão beneficiados 59 municípios do interior, em todo o país, que ainda não possuíam vara federal. 82% dessas novas varas (188) terão competência para julgamento de causas afetas aos juizados especiais federais, perfazendo um total de 116 juizados adjuntos (que funcionam juntamente com uma vara federal comum) e 72 juizados autônomos (que funcionam exclusivamente como juizados).

Da resolução consta ainda a previsão de reserva de 10% dos cargos efetivos de analista judiciário, de técnico judiciário e das funções comissionadas nível FC-05, criadas pela Lei n. 12.011, para serem posteriormente distribuídos às turmas recursais dos juizados especiais federais. A medida está prevista no art. 7º da lei.

MOBILIZAÇÃO

A mobilização pela instalação de uma vara federal em Manhuaçu reuniu diversos setores e foi alvo de várias ações desde a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), passando pela Justiça Estadual, Prefeitura de Manhuaçu, Aciam e Câmara de Vereadores. Apesar de todo esse empenho, o CJF destaca que a elaboração da resolução resultou de estudos baseados em critérios técnicos que identificaram a necessidade da presença da Justiça Federal.

O estudo levou em conta dados como a densidade populacional, o índice de crescimento demográfico, o Produto Interno Bruto e a distância de localidades onde há vara federal. Como subsídios do estudo, foram utilizados bancos de dados da demanda processual da Justiça Federal de 1º grau e da competência delegada (processos de competência da Justiça Federal julgados pela Justiça estadual por delegação legal, em localidades onde não há vara federal). Também foram utilizados dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) relativos a população, índice de crescimento demográfico e PIB dos municípios, além da pesquisa “Regiões de Influência das Cidades”.

Durante entrevista na última sexta-feira, Mário Assad Júnior informou que a distância de Manhuaçu para a cidade de Ipatinga, única vara federal na região, e a quantidade de demandas da Justiça Federal na região foram fatores decisivos na escolha da cidade. “É uma conquista muito importante para agilizar o andamento de muitos processos e permitir que a Justiça Estadual, que já está sobrecarregada na cidade, se dedique aos assuntos de sua área”, ressaltou.

Juntamente com a criação dessas varas federais, a Lei n. 12.011cria 230 cargos de juiz federal; 230 cargos de juiz federal substituto; 2.070 cargos de analista judiciário; 2.530 de técnico judiciário; 230 cargos comissionados CJ-03; 2.530 funções comissionadas FC-05; 230 funções comissionadas FC-03; e 460 funções comissionadas FC-02. A média, portanto, é de 2 juízes federais (um titular e um substituto), 9 analistas judiciários; 11 técnicos judiciários; 1 cargo CJF-3; 11 funções FC-05; 1 FC-03 e 2 FC-2 por vara federal instalada.

A resolução também recomenda aos tribunais regionais federais que nessas novas varas sejam observados procedimentos de virtualização dos processos judiciais.

Carlos Henrique Cruz – Com informações da Justiça Federal

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