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Justiça Federal abre inscrições para estágio

03/08/2011 - Atualizado em 03/08/2011 22h39

A Seção Judiciária da Justiça Federal em Manhuaçu está com inscrições abertas para processo seletivo de estágio de estudantes dos cursos de Administração, Ciências Contábeis e Direito. As inscrições são gratuitas e serão realizadas até o dia 12 de agosto na Seção de Suporte Administrativo e Operacional da Subseção Judiciária de Manhuaçu – Rua Duarte Peixoto, 70, Bairro Coqueiro, das 10 às 17 horas.

O estágio na Justiça Federal/MG exige carga horária diária de quatro horas de atividades e tem como contraprestação bolsa mensal de R$ 550,00, acrescida de auxílio transporte no valor de R$ 3,70 por dia de atividade no mês.

Confira o edital

Subseção Judiciária de Manhuaçu
EDITAL BAIXADO PELO MMº JUIZ FEDERAL DIRETOR, DR. MURILO FERNANDES DE ALMEIDA.
EDITAL Nº 1/2011/SSJMNC
PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS

CURSO DE ADMINISTRAÇÃO, CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS E CURSO DE DIREITO

O JUIZ FEDERAL MURILO FERNANDES DE ALMEIDA, DIRETOR DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MANHUAÇU, conforme designação constante da PORTARIA PRESI/CENAG Nº 216, de 11/5/2011, publicada no Diário da Justiça Federal da Primeira Região em 16/6/2011, Caderno TRF1, no uso de suas atribuições legais, torna público o Processo Seletivo de Estágio para Estudantes dos Cursos de Administração, de Ciências Contábeis e de Direito, conforme as disposições a seguir:
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 Este processo seletivo tem por finalidade o preenchimento de vagas de estágio para estudantes do curso de Administração, do curso de Ciências Contábeis e do Curso de Direito, que exercerão suas atividades na unidade administrativa da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Manhuaçu, bem como a formação de respectivo cadastro de reserva.
1.2 O estágio na Justiça Federal/MG exige carga horária diária de 4 (quatro) horas de atividades e tem como contraprestação bolsa mensal de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), acrescida de auxílio transporte no valor de R$ 3,70 (três reais e setenta centavos) por dia de atividade no mês, sendo tais valores reajustáveis de acordo com a disponibilidade orçamentária do Tribunal Regional Federal da Primeira Região.
1.3 As contratações para estágio dos estudantes aprovados dar-se-ão de acordo com o número de vagas apuradas mensalmente e a disponibilidade orçamentária e financeira da Justiça Federal/MG.
1.4 O processo seletivo será regido por este edital e seus eventuais aditamentos, erratas, instruções, comunicados e convocações dele decorrentes, obedecida a legislação atinente.
1.6 A participação no presente processo seletivo é aberta a todos os alunos do curso de Administração e do curso de Ciências Contábeis, regularmente matriculados do 2º (segundo) ao 5º (quinto) período, e do curso de Direito, regularmente matriculados do 3º (terceiro) ao 8º (oitavo) período, que estudam em instituições de ensino superior oficialmente reconhecidas e localizadas na Comarca de Manhuaçu/MG.
1.7 As vagas disponibilizadas deverão ser distribuídas proporcionalmente entre as instituições de ensino superior localizadas na Comarca de Manhuaçu/MG.
1.8 A contratação do candidato aprovado e convocado para o preenchimento de vaga está condicionada ao efetivo cumprimento dos requisitos quanto ao período acadêmico - mínimo (segundo período) e máximo (quinto período) para os cursos de Administração e de Ciências Contábeis; mínimo (terceiro período) e máximo (oitavo período) para o curso de Direito - à regularidade documental, à higidez de saúde física e mental do convocado, bem como à assinatura de termo de compromisso entre a Justiça Federal/MG e a instituição de ensino e o estudante.
1.9 A Diretoria da Subseção constituirá Comissão Organizadora para a devida execução deste processo seletivo em todas as suas fases.
2- DAS INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições são gratuitas e serão realizadas entre os dias 1º e 12 de agosto de 2011 na Seção de Suporte Administrativo e Operacional da Subseção Judiciária de Manhuaçu – Rua Duarte Peixoto, 70, Bairro Coqueiro, das 10 às 17 horas.
2.2 Os candidatos deverão preencher e assinar o formulário de inscrição, e entregar:
- Cópia de documento oficial de identidade (apresentada junto ao original);
- Histórico Escolar (emitido e autenticado pela instituição de ensino);
- Declaração ou atestado de matrícula, com o registro do período no qual o aluno está regularmente
matriculado (emitido e autenticado pela instituição de ensino).
2.1.2 Serão considerados documentos de identidade: carteiras de identidade (RG), carteiras funcionais de órgãos públicos; carteiras emitidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens e Conselhos); carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (apenas o modelo com foto) e o passaporte brasileiro.
2.1.3 Não serão aceitos meros comprovantes de matrícula, sendo imprescindível a entrega de “declaração” ou “atestado” de matrícula com o registro do período no qual o aluno se encontrada matriculado.
2.3 O ato de inscrição implica a plena concordância por parte do candidato com as normas deste edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.
3- REQUISITOS E DOCUMENTOS PARA A CONTRATAÇÃO DO CANDIDATO APROVADO
3.1 Os requisitos para a contratação do estudante aprovado neste processo seletivo são os seguintes:
3.1.1 O candidato aprovado, no momento da convocação para a contratação, deverá ser aluno regularmente matriculado no mínimo no segundo período ou equivalente, ou no máximo no quinto período ou equivalente, de curso de graduação em Administração, de curso de graduação em Ciências Contábeis, e de curso de graduação em Direito em instituições de ensino superior oficialmente reconhecidas, localizadas na Comarca de Manhuaçu/MG..
3.1.2 O candidato convocado para a contratação deverá apresentar, às suas expensas, atestado de saúde que comprove sua saúde física e mental, ou laudo médico, no caso de ser portador de deficiência física.
3.2 Aceita a vaga para a qual foi convocado, o candidato aprovado terá 5 (cinco) dias úteis para providenciar e apresentar a documentação necessária para o ingresso nas atividades de estágio, a saber: a) Declaração da instituição de ensino de que o candidato é aluno regularmente matriculado entre os períodos/anos supracitados; b) RG, Título de Eleitor e CPF válidos; c) Comprovante de residência; d) 1 (uma) foto 3x4; e) atestado de saúde comprovando saúde física e mental.
3.3 A aprovação no processo seletivo não gera direito à contratação, mas apenas expectativa de ser convocado para preencher vaga de estágio.
3.4 O candidato aprovado será convocado para contratação por ordem de classificação, de acordo com as vagas surgidas nas áreas de interesse de Administração, de Ciências Contábeis e de Direito.
3.5 O candidato convocado para a contratação não tem direito à escolha do setor onde exercerá suas atividades, competindo exclusivamente à Justiça Federal/MG a determinação de sua lotação, desde que respeitada a compatibilidade com o curso superior de interesse.
3.6 O contrato de estágio será regido pela Lei 11.788, de 25/9/2008, bem como pela Resolução 39, de 12/12/2008, do Conselho da Justiça Federal.
4- DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
4.1 Aos portadores de deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente processo seletivo.
4.2 Em obediência ao disposto no parágrafo 5º, do artigo 17, da Lei 11.788/08, será reservado aos candidatos aprovados portadores de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas, nas áreas de Administração, de Ciências Contábeis, e de Direito, distintamente entre si.
4.3 O candidato portador de deficiência aprovado e convocado deverá apresentar, previamente à contratação, laudo de especialista que ateste a deficiência, emitido há no máximo 6 (seis) meses, a fim de se verificar o enquadramento de sua condição especial nas categorias legais, bem como se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do estágio.
4.4 O candidato portador de deficiência que não declarar sua condição no ato da inscrição não poderá posteriormente solicitar seu enquadramento como tal ou interpor recurso invocando sua situação especial.
5. DO PROCESSO SELETIVO
5.1 A pontuação de cada candidato será obtida através da soma de suas notas do primeiro ao último período cursado, dividida pelo número de disciplinas já cursadas (Média Aritmética Simples das disciplinas já cursadas).
5.1.1 O último período cursado pelo estudante é o imediatamente anterior àquele no qual o candidato se encontra regularmente matriculado, atestado em declaração de matrícula entregue no ato de inscrição.
5.1.2 Disciplinas porventura cursadas antecipadamente, referentes a períodos superiores ao último período padrão cursado pelo estudante, serão consideradas para efeito do cálculo citado no item 5.1.
5.1.3 Disciplinas não integralizadas pelo estudante por reprovação, trancamento ou infrequência, serão consideradas aritmeticamente para o estabelecimento do número divisor do somatório das notas obtidas.
5.1.4 Os candidatos aprovados que serão convocados para preenchimento das vagas que surgirem deverão realizar entrevista com a Comissão Organizadora do processo seletivo.
6 APROVAÇÃO, RESULTADO E RESULTADO FINAL
6.1 Considerar-se-á aprovado o candidato que obtiver, após a aplicação do procedimento descrito no item 5.1, pontuação igual ou superior a 50 pontos (50% - cinqüenta por cento) – observando classificação distinta para os candidatos aprovados do curso de Administração, de Ciências Contábeis e
de Direito, e considerado apto na entrevista citada no item 5.1.4.
6.2 No caso de empate, aplicar-se-á a seguinte seqüência de critérios de desempate:
a) candidato que atuou na Subseção como prestador de serviço voluntário, e que tenha mais tempo dedicado ao referido serviço na Subseção;
b) candidato regularmente matriculado em período mais avançado;
c) candidato de mais idade.
6.3 O resultado do processo seletivo será divulgado no dia 30/8/2011, com publicação no Diário da Justiça Federal da 1ª Região (e-DJF1) e no endereço eletrônico www.jfmg.jus.br .
6.4 O resultado final, após o julgamento de recursos, será divulgado no dia 12/9/2011, com publicação no Diário da Justiça Federal da 1ª Região (e-DJF1) e no endereço eletrônico www.jfmg.jus.br .
7 DOS RECURSOS
7.1 Caberá interposição de recursos fundamentados no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente à data da publicação do objeto do recurso, contra:
7.1.1 resultado do processo seletivo, desde que se refira a erro de cálculo da nota;
7.1.2 resultado final, desde que se refira a erro material quanto à listagem dos aprovados.
7.2 Os recursos mencionados no item 7.1 deste Edital deverão ser entregues, com indicação precisa do objeto em que o candidato se julgar prejudicado, diretamente pelo candidato ou por terceiro na Subseção Judiciária de Manhuaçu, sob pena de indeferimento;
7.3 O recurso deverá ser entregue em envelope fechado, tamanho ofício, contendo na sua parte externa e frontal os seguintes dados:
a) Justiça Federal de Primeiro Grau em MG – Subseção Judiciária de Manhuaçu/MG: Edital Nº 1/2011;
b) nome completo do candidato e número da inscrição.
7.4 O recurso deverá obedecer às seguintes determinações:
a) ser digitado ou datilografado;
b) apresentar identificação do candidato;
d) conter a indicação da hipótese do item 7.1.1 ou 7.1.2;
e) ser elaborado com argumentação lógica e específica.
7.5 Admitir-se-á um único recurso por candidato.
7.6 Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares cujo teor seja objeto de recurso apontado no item 7.1 deste Edital.
7.7 A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será publicada no Diário da Justiça Federal da Primeira Região (e-DJF1) e divulgada no endereço eletrônico www.jfmg.jus.br .
7.8 A decisão de que trata o item 7.7 deste Edital terá caráter terminativo e não será objeto de reexame.
7.9 Na ocorrência dos dispostos nos itens 7.1.1 ou 7.1.2, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior.
7.10 Não haverá reapreciação de recursos.
7.11 Não serão considerados os recursos encaminhados via fax, via postal, internet ou qualquer outra forma que não esteja prevista neste Edital, assim como aqueles apresentados fora dos prazos determinados neste Edital.
7.12 A comprovação da tempestividade dos recursos será feita por protocolo de recebimento, atestando exclusivamente a entrega.
7.13 Não será disponibilizada cópia e/ou devolução ao candidato do recurso entregue, ficando a documentação sob responsabilidade da Justiça Federal – Subseção de Manhuaçu.
7.14 Não será permitida ao candidato a inclusão, complementação, suplementação ou substituição de documentos durante ou após os períodos recursais previstos neste Edital.
8. DA CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS
8.1 A convocação para o preenchimento de vaga de estágio na Justiça Federal MG dar-se-á através de ligação telefônica e/ou mensagem eletrônica (e-mail), utilizando-se os dados cadastrais fornecidos pelo candidato no ato de inscrição no processo seletivo.
8.2 O candidato aprovado e contatado por telefone deverá dar resposta no prazo de 24 horas sobre sua aceitação ou não da vaga de estágio.
8.3 No caso de tentativa fracassada de contato telefônico, o aguardo quanto à resposta da convocação via mensagem eletrônica (e-mail) será de 3 (três) dias corridos do respectivo envio.
8.4 Facultar-se-á o remanejamento para o final da lista de aprovados o candidato que:
8.4.1 Desistir momentaneamente da convocação;
8.4.2 Nos casos do item 8.4.1, o candidato aprovado deverá requerer por escrito seu reposicionamento no final da lista no prazo de 3 (três) dias após sua convocação.
8.5 Será remanejado de ofício, para o final da lista dos aprovados, o candidato aprovado que não for localizado em decorrência de número telefônico e endereço eletrônico desatualizado ou incorreto.
8.6 Compete exclusivamente ao candidato aprovado a atualização de seus dados cadastrais, devendo, para tanto, entrar em contato com a Seção de Suporte Administrativo e Operacional da Justiça Federal - Subseção Judiciária de Manhuaçu, pelos telefones (33) 3332-1466 e 3332-1429.
8.7 Em nenhuma hipótese a Justiça Federal será responsabilizada pela não localização de candidato, quando esgotadas as tentativas de contato por telefone ou endereço eletrônico.
9 DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 À Comissão Organizadora constituída pela Diretoria da Subseção para a execução deste processo seletivo competirá o julgamento dos possíveis recursos.
9.2 Todos os atos relativos a este processo seletivo serão publicados no Diário da Justiça Federal da Primeira Região (e-DJF1) e divulgados no endereço eletrônico www.jfmg.jus.br
9.3 É da exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a publicação e divulgação de todos os atos, editais, avisos, erratas, retificações ou comunicados referentes a este Processo Seletivo que sejam
publicados no Diário da Justiça Federal da Primeira Região (e-DJF1) e divulgados no endereço eletrônico www.jfmg.jus.br .
9.4 Quaisquer despesas com documentos a serem emitidos pelas instituições de ensino, decorrentes da participação do Processo Seletivo de que trata este Edital, correrão por conta do candidato, que não terá direito a ressarcimentos de qualquer natureza.
9.5 No caso de ocorrência de fato ou situação não prevista que dificulte ou impossibilite a divulgação do resultado da seleção no dia, local e horário estabelecidos, a Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais reserva-se o direito de adiar tal informação, efetuando a comunicação dessa decisão por meio da internet.
9.6 A qualquer tempo proceder-se-á à anulação de inscrição, seleção, convocação ou contratação, caso se verifiquem falsidades e/ou irregularidades na documentação apresentada.
9.7 Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data de encerramento das inscrições.
Nestes casos, a alteração será mencionada em edital complementar, retificação, aviso ou errata a ser publicados no Diário da Justiça Federal da Primeira Região (e-DJF1) e divulgados no endereço eletrônico www.jfmg.jus.br .
9.8 Não serão fornecidas ao candidato quaisquer declarações ou certidões de aprovação e/ou classificação, valendo para esse fim a relação de aprovados publicada no Diário da Justiça Federal da Primeira Região (e-DJF1) e divulgada no endereço eletrônico www.jfmg.jus.br .
9.9 Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de quaisquer documentos e/ou recursos após as datas e nas formas estabelecidas neste Edital.
9.10 Para contagem do prazo de interposição de recursos e entrega de documentos excluir-se-á o dia da divulgação e incluir-se-á o último dia do prazo estabelecido neste Edital, desde que coincida com o dia de funcionamento normal da Justiça Federal/MG. Em caso contrário, ou seja, se não houver expediente normal na Justiça Federal/MG, o período previsto será prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.
9.11 Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, atos, avisos e convocações relativos a este Processo Seletivo que vierem a ser publicados no Diário da Justiça Federal da Primeira Região (e-DJF1) e divulgados no endereço eletrônico www.jfmg.jus.br .
9.12 Este processo seletivo terá a validade de 1 (um) ano a contar de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Diretoria da Subseção Judiciária de Manhuaçu.
9.13 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do processo seletivo

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