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Nova portaria da Justiça sobre menores em shows e meia-entrada

28/09/2011 - Atualizado em 28/09/2011 09h39
Juiz da Infância e Juventude, Dr. Walteir José da Silva.

Para garantir total proteção e segurança às crianças e adolescentes, para participarem de shows artísticos que acontecem na região, o juiz da Comarca de Manhuaçu e do Juizado da Infância e da Juventude,Dr.Walteir José da  Silva decidiu regulamentar  a Portaria nº 001/2008, com uma emenda.

A Portaria, até então, não tratava de algumas questões consideradas de suma importância, no que diz respeito ao tratamento dado aos estudantes da Comarca, bem como, a outros requisitos para a expedição de alvarás. A medida foi adotada pelo Juizado da Infância e da Juventude nesta terça-feira,dia 27, para que a partir de agora, haja cumprimento rigoroso.

A Lei Estadual nº 11052/93,que instituiu a meia entrada aos estudantes regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino não traz limites de ingressos. Recentemente, foi feito um acordo com o Ministério Público Estadual (MPE) da Comarca e, assinado um Termo de Ajustamento de Conduta(TAC), junto aos promotores de eventos.Mas, no TAC não foram colocados alguns itens, que contemplam o que manda a  lei.

O Juiz Walteir José da Silva entendeu que o acordo foi feito em razão de fatos passados, tais como infrações administrativas ocorridas em data pretérita e, que estão sendo investigados. Mesmo assim foi acertado entre os promotores de eventos e Ministério Público, que seria disponibilizado 30% dos ingressos para os estudantes. Entendeu o magistrado, que o Termo de Ajustamento de Conduta não é legitimado para visar situação futura. “Entendendo que o TAC é ilegal e burla a lei, decidi fazer a Emenda à Portaria 001/2008, para regulamentar a situação de menores, no sentido de freqüentarem locais de realização de shows. A emenda também faz considerações relevantes, como a entrada e permanência de crianças em bailes, shows, promoções dançantes e congêneres.

A entrada e permanência de adolescentes entre 14 e 16 anos incompletos desde que acompanhados do responsável legal ou com autorização expressa dos pais. Maiores de 16anos, com autorização expressa dos pais ou responsável, com firma reconhecia em cartório, com validade de 1 (um) ano.

A Emenda à Portaria nº 001/2008, está à disposição na Secretaria da Infância e da Juventude, para que todas as pessoas possam ter conhecimento do seu inteiro teor.

Meia entrada na bilheteria

O juiz da Infância e da Juventude cita na Emenda, que fica proibida a limitação na venda de ingressos de meia-entrada para estudantes, sob pena de indeferimento do alvará e autuação na forma da lei. Caso recusada a venda da meia entrada, com a apresentação de documentos no termos da Portaria, o estudante deverá acionar a Polícia Militar, o Comissariado de Menores,Conselho Tutelar, PROCON e Ministério Público para adotar as medidas cabíveis.

Portaria foi ajustada para organizar o acesso de menores e a questão da meia entrada

A fiscalização será feita de maneira rigorosa, com a participação do Comando do 11º BPM, Delegado de Polícia, Comissariado de Menores e Conselho Tutelar. “Estaremos reunindo para fiscalizarmos todos os eventos. A partir de agora, vamos traçar estratégias para as ações fiscalizadoras, para que haja o cumprimento da lei. Se no Brasil lei não pega, aqui vamos fazer cumprir o que está na lei”,sentencia o juiz da Vara Criminal e da Infância  e da Juventude, Dr. Walteir José da Silva.

Eduardo Satil - portalcaparao@gmail.com

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