Portal Caparaó - Em reunião, SEF divulga orientações
Economia

Em reunião, SEF divulga orientações

25/03/2008

Os contribuintes que se habilitaram ao Programa de Parcelamento Especial, beneficiando de descontos de até 90% nas multas sobre débitos de ICMS, precisam estar atentos. O prazo para pagamento termina no dia 31 de março, próxima segunda-feira.  Para facilitar, a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG) enviou, pelos Correios, os Documentos de Arrecadação Estadual (DAE).

Também já está disponibilizada a emissão do respectivo documento de arrecadação pela internet. Neste caso, deverá o contribuinte deverá acessar o site www.fazenda.mg.gov.br  na opção “Documentos de Arrecadação”, clicando no tipo de receita “Autuação, dívida ativa e parcelamento”, incluindo o número da habilitação e os dados de sua inscrição estadual.

CERTIDÁO DE DÉBITOS

Já é possível solicitar pela Internet e de forma rápida, legal e gratuita, uma Certidão de Débitos Tributários (CDT).  Esta antiga reivindicação de contribuintes, contadores e da sociedade em geral foi consolidada, cumprindo determinação do Governo e da política da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG) de melhoria na prestação de serviços e de atendimento aos clientes. O interessado deve entrar no site da Fazenda e à esquerda da página principal acessar “SIARE” para obter esse documento fiscal.

O procedimento é muito simples. O contribuinte já inscrito na SEF/MG fará sua solicitação de CDT acessando o SIARE e informando “login e senha”, o que permitirá que receba a certidão pelo e-mail cadastrado na Fazenda Estadual, sem a necessidade de comparecimento à Administração Fazendária de sua circunscrição.

A solicitação por número de CPF ou CNPJ não inscrito será efetuada também por meio do SIARE, na página principal do site. Nesse caso, se a certidão for negativa, será disponibilizada no e-mail informado pelo interessado. Se positiva, será necessário o comparecimento do solicitante à AF para conhecer e solucionar as pendências existentes.

A CDT inclui informações de débitos de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) autuados ou vencidos; de IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores); de TFAMG (Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental); de TRLAV (Taxa de Licenciamento de Veículo); de Taxa de Incêndio; e de TFDR (Taxa Uso/Ocupação Faixa Domínio Rodovias).

Nota Fiscal Eletrônica

A partir do dia 1º de abril, os setores de combustíveis e lubrificantes estarão obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), conforme determinação dos Protocolos ICMS 10/2007 E 30/2007. A Nota Fiscal Eletrônica é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção, pelo Fisco, do documento eletrônico, antes da ocorrência do Fato Gerador.

Em outubro do ano passado, a Secretaria de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) autorizou a  primeira Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em ambiente de produção, cujo emitente foi a Usiminas. Hoje, também a Sadia e a VickyBold já emitem NF-e. Com a inserção de outros setores, Minas Gerais se destaca entre os estados já emitentes deste tipo de documento fiscal.

Ela tem validade em todos os Estados da Federação e já é uma realidade na legislação brasileira desde outubro de 2005. A NF-e não se destina a substituir os outros modelos de documentos fiscais existentes na legislação como, por exemplo, a Nota Fiscal a Consumidor (modelo 2) ou o Cupom Fiscal. Os documentos que não foram substituídos pela NF-e devem continuar a ser emitidos de acordo com a legislação em vigor.

Carlos Henrique Cruz - Com informações da Secretaria de Estado da Fazenda - 25/03/08 - 22:34 

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