MANHUAÇU (MG) - O trevo do cafeicultor, na BR-262, que está em obras desde dezembro do ano passado, é alvo de uma nova crítica. Dessa vez, motoristas reclamam da "inovação" com a placa de Parada Obrigatória, totalmente em desacordo com o Código de Trânsito Brasileiro.
A reportagem conversou com Diretor de Ensino e Instrutor de Autoescola, Luiz Carlos Verly, que é professor de Legislação de Trânsito, pós-graduado em Trânsito pela Universidade Cândido Mendes/RJ e Instituto Pós-Graduar/BH.
A sinalização de trânsito nas vias deve seguir alguns princípios básicos, para percepção dos usuários, garantindo a real eficácia dos sinais, comolegalidade, suficiência, padronização, clareza, visibilidade elegibilidade, ou seja, ser vista à distância necessária e ser lida emtempo hábil para a tomada de decisão do usuário da via.
O especialista em trânsito, Luiz Carlos Verly, confirma que os questionamentos e críticas dos motoristas estão corretos. "A placa de Parada Obrigatória (octogonal), conhecida pela legislação de trânsito como R-1, assinala ao condutor que deve parar seu veículo antes de entrar ou cruzar a via/pista. Ela contém normas específicas para sua confecção e o fabricante deve seguir o formato citado na Resolução do Contran 180/05, que aprovou o Manual de Sinalização Volume I".
Ele ainda aponta que as dimensões para o perímetro urbano são diferentes daquelas colocadas no perímetro rural (rodovia/estrada). "Embora o trevo esteja no perímetro urbano, existe ali a rodovia BR 262,desta forma a sinalização margeando ou cruzando a rodovia, deve seguir ospadrões, dimensões e critérios de via rural".
Luiz Carlos Verly explica que a norma determina que a R-1 deve ser confeccionada com fundo vermelho refletivo, orla interna branco refletivo, orla externa vermelho refletivo e verso preto fosco. "Nesse entendimento, a sinalização R-1, recentemente instalada no trevo, contraria o formato original, porque, embora tenha o desenho octogonal, o responsável pela fabricação usou a chapa de metalon na forma retangular. É importante frisar que o formato original octogonal (8 lados) é para que o usuário que venha na via transversal possa reconhecê-la pelo verso, e este, deve ser preto fosco".
BONITINHAS, MAS ERRADAS
Segundo o especialista em trânsito, mesmo que as placas afixadas no trevo, no primeiro momento sejam bonitas aos olhos das pessoas leigas no assunto sinalização, perante a norma legal são uma “aberração”.
Ele argumenta que providências urgentes devem ser tomadas para o devido reparo por parte do órgão responsável pela implantação daquela sinalização. "Naquele local, passam diariamente usuários da cidade e região e de toda parte do país".
Além disso, Luiz Carlos Verly ressalta que a responsabilidade, em caso de acidente, pode recair sobre o órgão que implantou a sinalização. "Conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro, o órgão responsável pela implantação da sinalização, responde, no âmbito da respectiva competência, objetivamente, por danos causados aos cidadãos, em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro".
Carlos Henrique Cruz - carlos@portalcaparao.com.br