Portal Caparaó - Jovem que matou vendedor vai cumprir prisão domiciliar
Segurança

Jovem que matou vendedor vai cumprir prisão domiciliar

14/02/2017

MANHUAÇU (MG) - Desde quinta-feira, 09/02, Natália Hellen, jovem que estava sendo mantida presa preventivamente na cadeia pública de Manhuaçu, obteve o benefício da prisão domiciliar.

O caso ganhou repercussão em virtude das características peculiares do crime em que Natália, hoje ré confessa, assumiu ter ceifado a vida do vendedor Geraldo Majela, no bairro Ponte da Aldeia, em dezembro.

O juízo da Vara Criminal de Manhuaçu, em virtude de Natália estar grávida e havendo nos autos indicativos de que a unidade prisional onde se encontra não possui condições de lhe oferecer tratamento e acompanhamento, "entendeu que se revela necessária a substituição da segregação preventiva por prisão domiciliar. Inteligência do artigo 318, V do CPP, recentemente alterado pela Lei 13.257/16".

Assim sendo, em cumprimento ao recém-publicado Estatuto da Primeira Infância que alterou a legislação processual penal, o juízo determinou que a Natália, enquanto estiver em gestação, fique presa em seu domicílio, a fim de evitar risco ao nascituro.

Segundo a defesa, representada pelos advogados Glauco Murad Macedo e Bruna Henrique de Souza, “houve pedido de revogação da prisão preventiva e, alternativamente, substituição por prisão domiciliar pela defesa. Apesar da Acusação ter se manifestado de forma contrária, mesmo diante de um direito líquido e certo instituído pelo Estatuto da Primeira Infância – demonstrando o fanatismo e sadismo do órgão acusador – o Juízo da 1ª Vara Criminal de Manhuaçu, em atitude acertada – o que lhe é peculiar - , e em atenção à dignidade da pessoa e à proteção ao nascituro, corajosamente concedeu a substituição da prisão convencional pela domiciliar, o que resguarda tanto o natural andamento do processo quanto os direitos da gestante. Ainda há juízes em Berlim".

Desta forma, Natália continua a responder ao processo, presa, mas, por estar grávida, na residência de seus pais, podendo dela sair apenas para realizar os procedimentos de pré-natal.

A audiência de instrução do processo foi agendada para o dia 21 de março de 2017.

Redação do Portal Caparaó

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