MANHUAÇU (MG) - A Secretaria de Educação de Manhuaçu divulgou nesta quarta-feira, 22/02, edital nº 002/2017 para designação de profissionais da área de educação na rede municipal de ensino.
As vagas são: 36 vagas para Professor 1; 43 vagas para monitor; 02 para pedagogo; 16 para servente escolar; 04 para auxiliar de biblioteca/secretaria; professor II - Língua Portuguesa - 20 aulas (10 aulas EM Eny Alves Nogueira + 10 aulas EM Rita Clara Sette); professor II - Matemática - 30 aulas (EM Rita Clara Sette professor II - Matemática - 5 aulas (EM Eny Alves Nogueira); professor II - História - 25 aulas (19 aulas EM Eny Alves Nogueira + 06 aulas EM Rita Clara Sette); professor II - Geografia - 18 aulas (EM Eny Alves Nogueira); professor II - Ciências - 22 aulas (18 aulas EM Eny Alves Nogueira + 04 aulas EM Rita Clara Sette); professor II - Ensino Religioso - 18 aulas (06 aulas EM Eny Alves Nogueira + 12 aulas EM Rita Clara Sette).
Os interessados deverão comparecer na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Frederico Dolabela, nº 364, centro de Manhuaçu, MG nos seguintes dias e horários:
CARGO DIA HORARIO
PROFESSOR I 23/02 – QUINTA FEIRA 8h
MONITOR 24/02 – SEXTA FEIRA 8h
PEDAGOGO 24/02 – SEXTA FEIRA 13h
SERVENTE ESCOLAR 23/02 – QUINTA FEIRA 16h
AUX BIBLI./SECRETAR. 24/02 – SEXTA FEIRA 14h
TODAS AS ÁREAS PROFESSOR II – 23/02 – QUINTA FEIRA 13h
CRITÉRIOS
A escolha se dará observando a seguinte ordem de prioridade:
I – candidato concursado para a função a qual pleiteia e ainda não nomeado, obedecida a ordem de
classificação do concurso vigente, desde que comprove os requisitos de habilitação definidos no Edital do
Concurso;
II – candidato não concursado, mas habilitado.
III – candidato não habilitado, mas autorizado.
Parágrafo único - Na hipótese de comparecimento de mais de um candidato na condição a que se refere
o inciso II e III, os mesmos serão classificados da seguinte forma:
a) Maior tempo de serviço na função;
b) Maior tempo de serviço no município;
c) Maior idade.
A contratação de professor não habilitado só ocorrerá se no momento da contratação não se apresentar candidato habilitado, porém deverá apresentar o Comprovante de Autorização Profissional - CAP
No ato da contratação, o candidato deve apresentar, pessoalmente, as vias originais e 2 (duas) cópias dos documentos relacionados a seguir, cujas cópias serão autenticadas e arquivadas no Processo Funcional do servidor na SMEM e RH da Prefeitura Municipal:
I – comprovante de habilitação/escolaridade, qualificação e formação especializada para atuar na função a que concorre, através de Registro Profissional ou Diploma Registrado ou Declaração de Conclusão de Curso acompanhada de Histórico Escolar, de acordo com o cargo pretendido:
a) Servente Escolar – 5º ano do Ensino Fundamental
b) Professor Regente de Aula – Licenciatura Plena no conteúdo pretendido
c) Professor Regente de Turma – Pedagogia ou Normal Superior ou Normal Médio
d) Monitor (para atuar em creches) – Ensino Médio
e) Auxiliar Secretaria/Biblioteca – Ensino Médio
f) Pedagogo – Pedagogia
II – certidão de tempo de serviço, se houver;
III– documento de identidade - RG;
IV – comprovante(s) ou Certidão de votação da última eleição;
V – comprovante de estar em dia com as obrigações militares, para candidato do sexo masculino, dispensada a exigência quando se tratar de cidadão com mais de 45 (quarenta e cinco) anos;
VI – comprovante de inscrição no PIS/PASEP, ou declaração de próprio punho de que não possui;
VII – comprovante de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
VIII – Atestado Médico, comprovando estar em perfeitas condições físicas mentais para exercer a função pleiteada;
IX – declarações, devidamente datadas e assinadas, fornecidas pela SMEM no ato da contratação:
a) de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal;
b) de que não está em afastamento preliminar à aposentadoria ou aposentado em decorrência de invalidez total ou parcial;
c) de que não incorre em nenhuma das hipóteses de impedimento para designação;
d) declaração de bens;
e) Comprovante de residência atual.
X – Certidão de Nascimento ou casamento.
Nenhum candidato poderá ser contratado antes da apresentação da documentação relacionada neste artigo.
A SMEM fornecerá o formulário para preenchimento, obrigatório, de declaração de acúmulo ou não de cargos, funções e proventos, no ato do contrato.
Estão dispensados de apresentar os documentos acima solicitados os candidatos que foram contratados temporariamente no mês de janeiro de 2.017.