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Política

Renzo Braz propõe incentivos a proprietário rural por reposição florestal

10/05/2017 - Atualizado em 10/05/2017 14h04

BRASÍLIA (DF) -  A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou proposta que concede incentivos fiscais e financeiros a proprietários de imóveis rurais que promovam a reposição florestal ou desassoreamento de rios, córregos, cursos de água ou nascentes. O PL 1891/2015, de autoria do deputado Renzo Braz, foi inserido no substitutivo que unificou mudanças de outros projetos relacionados ao tema: PLs 1465/15, 2410/15 e 4226/15.

 “É incontestável a importância da preservação da vegetação nativa. O meu projeto tem o objetivo de estimular a proteção de nossos recursos hídricos. O meio ambiente precisa de cuidados!”, ressaltou o autor da proposta, deputado Renzo Braz.

Incentivos fiscais

O substitutivo estipula uma gradação dos incentivos fiscais concedidos ao proprietário que recuperar os cursos de água:

·        4 módulos fiscais (área entre 5 e 110 hectares, a depender da região) terão isenção tanto do Imposto de Renda (IR) como do Imposto Territorial Rural (ITR).

·        4 a 15 módulos fiscais, o desconto no Imposto de Renda pode chegar a 50% do total tributável. Já para o produtor rural com área maior que 15 módulos fiscais, a redução do IR é de 30%. O ITR para propriedades rurais acima de 4 módulos fiscais poderá chegar a 50%.

Incentivos financeiros

A proposta estabelece que o governo poderá dar crédito rural com juros menores às taxas oficiais, conforme norma do Conselho Monetário Nacional (CMN), assim como permitir a equalização de taxas de juros. Além disso, para cada hectare recuperado na propriedade, o proprietário rural receberá uma subvenção anual de R$ 50, até o máximo de R$ 10 mil (200 hectares). Esse valor poderá ser abatido do saldo devedor de operações de crédito rural com bancos federais ou cooperativas e virá do Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal (FNDF), criado pela Lei de Gestão das Florestas Públicas (11.284/06).

Certificado
O certificado da recomposição florestal ou desassoreamento deverá ser emitido pelo órgão ambiental a partir de projeto técnico.

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

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