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Política

TSE volta prefeito e vice de Pedra Bonita para os cargos

14/09/2017 - Atualizado em 15/09/2017 16h34

PEDRA BONITA (MG) - Nesta quarta-feira, 13/09, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a suspensão do afastamento do Prefeito de Pedra Bonita Adriano Teodoro do Carmo e do vice-prefeito Humberto Osvaldo Ferreira até o julgamento definitivo do recurso especial apresentado contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) que determinou o afastamento deles, na semana passada.

Em ação cautelar, o relator Ministro Admar Gonzaga determinou a suspensão da execução dos acórdãos do TRE-MG garantindo que os dois políticos fossem reconduzidos ao exercício dos mandatos de prefeito e vice-prefeito de Pedra Bonita.

AFASTAMENTO

Na semana passada, a Justiça Eleitoral comunicou ao presidente da Câmara de Pedra Bonita Elias Vítor de Oliveira, a decisão proferida pelo TRE mineiro que cassou os diplomas e determinou o afastamento do prefeito e do vice-prefeito por abuso de poder econômico e captação ilícita de votos nas eleições de 2016.

Em razão disso, o chefe do Legislativo assumiu interinamente a prefeitura local e responderia pelo município até que novo prefeito seja eleito e tome posse. O novo pleito ainda não foi marcado pelo Tribunal.

Com a suspensão determinada pelo TSE, todos os procedimentos foram paralisados até que seja julgado o recurso especial.

De acordo com a ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), teria havido captação ilícita de votos e abuso de poder econômico em razão de promoção de festa pelo prefeito à época, Trovão Vítor de Oliveira, em sua fazenda, na data de 04 de setembro de 2016, para apoiar as candidaturas de Adriano e Humberto. No evento teria acontecido a distribuição gratuita de churrasco e refrigerante para os participantes – entre 500 e 1.000 -, com prévio conhecimento dos candidatos investigados, beneficiados pelo ato.

Por sua vez, o prefeito e vice contestam, argumentando que a festa foi organizada por terceiros e na qual não estavam presentes, bem como que não teve conotação eleitoral, na medida em que inexistiu a distribuição de material de campanha, reprodução de  ou músicas de campanha ou pedido de voto. 

Carlos Henrique Cruz - carlos@portalcaparao.com.br

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