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Política

TSE confirma: Rosa é Prefeita de Santana do Manhuaçu

22/09/2017 - Atualizado em 23/09/2017 00h13

SANTANA DO MANHUAÇU (MG) - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta última terça-feira (12/09), que a Prefeita e o Vice-Prefeito de Santana do Manhuaçu, Rosa Luzia Mendes Assis e José de Freitas Souza (Zé Marambainha), devem continuar em seus mandatos, para os quais foram eleitos no pleito de outubro de 2016, e empossados em 1º de janeiro de 2017. O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso interposto pelacoligação “Unidos para o Progresso”, derrotada no último pleito, nos termos do voto do Relator Ministro Luiz Fux, o qual foi acompanhado pela Ministra Rosa Weber, bem como pelos Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Admar Gonzaga e Tarcisio Vieira de Carvalho Neto.

Essa discussão judicial vinha se arrastando desde a campanha eleitoral, quando, em agosto de 2016, os candidatos adversários “Paulinho do Digudinho” e “Bastião do Bedito”, através da sua Coligação, pediram a impugnação do registro das candidaturas de Rosa e Zé Marambainha, sob a alegação é de que a candidatura da Prefeita caracterizaria a busca de um terceiro mandato consecutivo da mesma família, já que seu ex-marido, João Batista Vieira de Assis, o saudoso “João do Açougue”, morreu quando ocupava o cargo de Prefeito pelo segundomandato consecutivo, uma vez que fora eleito em 2008 e reeleito em 2012.

Prefeita de Santana do Manhuaçu Rosa, o renomado advogado Mauro Bonfim, e o vice-prefeito Zé Marambainha

Porém, de acordo com o advogado da então candidata, Dr. Wendel Salum Dourado, a impugnação não possuía fundamento nas decisões dos Tribunais Superiores, já que houve o fim do vínculo familiar com a morte do seu marido, além de tal fato ter acontecido mais de dois anos antes do final do mandato, havendo a substituição pelo Vice-Prefeito, Sr. Egídio de Assis Neto, cortando qualquer vínculo familiar existente.

No início da campanha, a candidaturade Rosa chegou a ser indeferida, em virtude de decisão do Juiz da 167ª Zona Eleitoral de Manhuaçu, datada de 06/09/2016, demandando a interposição de recurso para o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), permanecendo a candidatura da chapa “sub judice” durante as eleições.

Na votação do dia 02 de outubro de 2016, a chapa integrada pela atual Prefeita sagrou-se vencedora, ao obter 2.926 votos, derrotando o adversário “Paulinho do Digudinho”, que recebeu 2.891 votos, sendo democraticamente escolhida pela população santanense para exercer o mandato no quadriênio 2017-2020, ficando pendente a definição acerca do resultado das eleições, enquanto não houvesse pronunciamento por parte do Tribunal.

Decisão contrária em Manhuaçu e justiça restabelecida no TRE/MG

No TRE-MG, em Belo Horizonte, Rosa e Zé Marambainha foram acompanhados pelo renomado advogado Dr. Mauro Bomfim, tendo havido uma primeira decisão, proferida monocraticamente pelo Juiz Eleitoral Antônio Augusto Mesquita Fonte Boa, mantendo, de forma surpreendente, o indeferimento do registro da chapa eleita.

Mas a discussão não parou por aí, O Dr. Mauro Bomfim, utilizando-se de toda sua experiência na área do Direito Eleitoral, manejou novo recurso, provocando a reapreciação do caso pelo mesmo Tribunal. E, em sessão realizada em 27/10/2016, conseguiu a modificação do entendimento inicial, revertendo com sucesso o resultado junto ao Plenário do TRE, para deferir o registro das candidaturas de Rosa e Zé Marambainha.

Em razão dessa decisão, Rosa e Zé Marambainha foram declarados Prefeita e Vice-Prefeito eleitos de Santana do Manhuaçu, fato este que lhes garantiria também o direito à diplomação, ato preparatório para a posse em seus mandatos eletivos a partir de 1º de janeiro de 2017.

Inconformada com a decisão, a Coligação derrotada interpôs novo recurso, já em 12/12/2016, na tentativa de impedir a posse dos vencedores no voto e na Justiça, levando a questão para nova deliberação em Brasília/DF, perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Na mesma data, o candidato derrotado “Paulinho do Digudinho”, o Partido Democratas, bem como a Coligação “Unidos para o Progresso”, ajuizaram outra Ação (Recurso Contra Expedição de Diploma), abrindo nova frente de batalha, na tentativa de impedir a diplomação e posse da Prefeita e do Vice-Prefeito eleitos de Santana do Manhuaçu, repetindo os mesmos argumentos já superados pela decisão do Tribunal Eleitoral mineiro.

Dr. Wendel Salum Dourado, Dr. Michel Saliba, Prefeita Rosa, Fábio Mendes Assis (Sec. de Administração) e Dr. Ricardo Lima Pinheiro

Entretanto, amparados pela decisão do TRE-MG, Rosa e Zé Marambainha foram diplomados pela Justiça Eleitoral, e empossados como Prefeita e Vice-Prefeito do Município a partir de 1º de janeiro de 2017, perante a Câmara Municipal, sendo aclamada pela população santanense, tratando-se de marco na história, por se tratar da primeira mulher eleita para o cargo mais alto do Executivo Municipal santanense, em sua primeira experiência na política.

Prefeita e Vice-Prefeito empossados, mas incerteza permanecia

Mesmo após a posse, ainda permanecia a incerteza no ar, pois havia agora duas Ações em curso, sem decisão definitiva, colocando em dúvida o resultado legítimo das eleições: uma no TSE (recurso interposto pela Coligação adversária, referente ao registro da candidatura), e outra no TRE-MG (discutindo a diplomação dos eleitos), ambas com fundamento na mesma argumentação (possível configuração do terceiro mandato consecutivo).

Só que, já no exercício do mandato de Prefeita Municipal, a Rosa do “João do Açougue” não recuou diante dos desafios. Iniciou a gestão com muitos projetos, muito trabalho, e também muitas realizações, implantando a sua forma de governar, enfrentando os desafios de uma Administração Pública, em um cenário completamente adverso, em virtude da crise política instalada no País, que tem trazido, até os dias de hoje, enormes prejuízos para os Municípios.

Enquanto isso, novamente assessorada pelo experiente e vitorioso advogado Dr. Mauro Bomfim, passou a se defender da nova Ação que tramitava no TRE, em Belo Horizonte, além de incorporar em sua equipe jurídica o Dr. Michel Saliba, para patrocinar a sua defesa no recurso que se encontrava junto ao TSE, em Brasília.

Para quem não conhece, o Dr. Michel Saliba é justamente o advogado que obteve, ainda em 2013, a primeira vitória, que veio a se tornar o maior precedente judicial em favor de candidatura de esposa de Prefeito falecido, tratando-se do caso do Município de Pombal, no Estado da Paraíba.

7º Santana Fest Show bate recorde de público

Como idealizador dessa tese jurídica inovadora na época, já consolidada no momento atual, o Dr. Michel Saliba não só conseguiu o êxito na manutenção da então Prefeita de Pombal/PB no exercício do mandato durante os 4 anos, como também transformou essa decisão em caso de Repercussão Geral (influenciadora de todos os Tribunais Eleitorais brasileiros), quando do seu julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em outubro de 2014.

E os horizontes se abriram em favor da Prefeita Rosa. Na semana seguinte, em 18/04/2017, o TRE-MG iniciou o julgamento da outra Ação proposta pelo candidato derrotado nas eleições, quando novamente entrou em cena o Dr. Mauro Bomfim, o qual obteve mais uma vitória, só que agora arrasadora, pois a decisão foi unânime por parte dos Juízes Eleitorais do TRE mineiro, em julgamento que terminou apenas na data de 12/05/2017.

Ainda, em Brasília, não deu outra. Enquanto estava sendo julgado no TRE a outra Ação, o Ministro Luiz Fux, já em 08 de maio de 2017, em decisão monocrática, negou seguimento no TSE ao Recurso da Coligação derrotada, ficando mantida a decisão do TRE-MG, que havia deferido o registro da candidatura da Prefeita Rosa, impondo mais um revés jurídico aos seus adversários eleitorais, reforçando a tese vencedora e o brilhantismo do Dr. Michel Saliba.

Novos recursos, novas derrotas dos adversários, e mantida a vontade popular

Só que essas duas derrotas não foram o bastante para a Coligação e o candidato que havia perdido as eleições de 2016. Eles queriam mais...

No TSE, fizeram mais um recurso, na data de 22/05/2017, juntamente com o Procurador Eleitoral, pretendendo rediscutir em Plenárioo registro da candidatura da Prefeita e Vice-Prefeito eleitos, sendo acionado, mais uma vez, o Dr. Michel Saliba, para enfrentar o mesmo tema na Maior Corte Eleitoral do País, em defesa de Rosa e Zé Marambainha.

Enquanto isso, Santana do Manhuaçu realizava a maior festa de sua história, no período de 23 a 25/06/2017, com sucesso de público e de crítica, e organização exemplar, sendo histórico o show do cantor Eduardo Costa, registrando a marca da gestão Rosa e Zé Marambainha no Município e em toda a região, demonstrando que o Município está no rumo certo.

E, na semana seguinte, em 03/07/2017, também foi interpostooutro recurso no TRE-MG por parte do candidato derrotado, tentando restabelecer o mesmo debate da diplomação da Prefeita Rosa no TSE.

Porém, à frente da Prefeitura, Rosa e sua equipe iniciavam obras de calçamento no Centro, continuava a manutenção das estradas rurais, deixando claro que o trabalho estava em curso, e que as questões eleitorais em momento algum tirariam o foco do trabalho da Administração.

Logo após, em 17/07/2017, o Desembargador Presidente do TRE-MG negou seguimento ao recurso sobre a diplomação, arquivando definitivamente a Ação, desmontando a intenção dos derrotados de inviabilizar a gestão atual.

Novo calçamento do Centro de Santana do Manhuaçu, um dos destaques da gestão da Prefeita Rosa

Só que restava ainda mais recurso, em que se discutia o registro das candidaturas da Prefeita e do Vice-Prefeito. E foi este justamente o que teve o seu desfecho em 12/09/2017, contando com a brilhante atuação, mais uma vez, do Dr. Michel Saliba, consolidando nova derrota judicial para a Coligação adversária e, principalmente,preservando a soberania da vontade da população santanense.

Dessa decisão do TSE ainda cabe recurso para o STF. Mas a Prefeita Municipal manifestou a sua confiança em Deus, no Poder Judiciário, e na sua equipe de advogados. Ela lembrou que, caso seja proposto novo recurso pelos adversários, o Dr. Michel Saliba já está de sobreaviso, tendo este a experiência necessária para obter nova decisão favorável no STF, uma vez que foi ele mesmo quem já conseguiu êxito em caso semelhanteno referido Tribunal, ainda em 2013.

Por Eduardo Mendes com com informações de Wendel Salum Dourado

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