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Política

Rezoneamento: Luisburgo é transferido para Zona Eleitoral de Divino; Sericita vai para Jequeri

18/10/2017 - Atualizado em 18/10/2017 13h33

REDAÇÃO - O Tribunal Superior Eleitoral determinou significativa redução da quantidade das Zonas Eleitorais em todo o Brasil. O chamado Rezoneamento foi aprovado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) e tem impacto significativo sobre os eleitores de Luisburgo. Sem saber de nada, eles foram transferidos para o cartório eleitoral de Divino.

Pertencente à zona eleitoral de Manhuaçu, o município de Luisburgo foi simplesmente transferido para a zona eleitoral de Divino. O que já está gerando reclamação nos moradores é que a cidade terá dificuldades para resolver suas demandas na outra comarca, com a qual não tem relação e nem estrada pavimentada.

A solução técnica é criticada em Luisburgo por causa de não levar em conta a realidade do município.

A Corte Eleitoral aprovou no dia 17 de agosto, por unanimidade, a Resolução 1039 de 2017 que aplica em Minas Geraisos critérios determinados pelo TSE para o rezonamento eleitoral. Serão extintas, dentro de 60 dias, a contar da publicação, 45 zonas eleitorais de Minas, das 351 atualmente existentes. Ao todo, dos 853 municípios de Minas, 139 passarão a integrar novas zonas eleitorais. O rezoneamento não implica mudança de local de votação dos eleitores, mas aqueles que pertencerem às zonas ou municípios que sofrerão alteração terão os dados do seu título alterados oportunamente.

A Resolução se baseou no relatório apresentado pelo Grupo de Trabalho criado pelo TRE, composto por juízes e servidores, que analisou mais de 200 sugestões recebidas por e-mail e durante a Audiência Pública realizada no TRE no dia 14 de julho.

Segundo o TRE, o grupo levou em conta, na sua proposta, critérios como densidade demográfica, a área territorial, formas de acesso dos eleitores, localização, municípios limítrofes, e trabalhou como objetivo de remanejar o menor número possível de eleitores e impactar o menor número possível de zonas.

Na região, a principal mudança é a transferência de Luisburgo para a Zona Eleitoral de Divino. Mas há outras alterações: as zonas eleitorais extintas de Tombos (foi transferida para Eugenópolis) e Miradouro (foi para Muriaé).

Outra cidade da região afetada é Sericita que foi retirada da Zona Eleitoral de Abre Campo e transferida para a Zona Eleitoral de Jequeri.

CRÍTICAS

Em sua página na internet, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público critica o rezoneamento.

A justificativa apresentada é meramente econômica e tem como objetivo uma irrisória redução dos custos. Segundo os estudos realizados, a extinção das zonas eleitorais resultará na economia de apenas 1% do total das despesas da Justiça Eleitoral em todo o Brasil. É necessário observar a relação custo/benefício.

“Não há dúvida que em momentos de crise é importante racionalizar as despesas públicas. Procurar fazer mais com menos é obrigação de todo gestor. Contudo, não é razoável a defesa da simples redução dos serviços. A tese defensável seria no sentido de eliminar o desperdício, não o essencial ou de valor relevante”, argumenta a nota.

Em outro ponto, o CONAMP pontua que “não se admitiria o simples fechamento de um hospital ou de uma escola apenas para alcançar a desejada economia de recursos públicos. Da mesma forma, pensar em retirar ou reduzir a capacidade do Estado-Juiz arbitrar o processo eleitoral não pode ser anunciado como medida de austeridade fiscal. O papel da Justiça Eleitoral é fundamental para manter a credibilidade de nossa Democracia”.

Diante do preocupante cenário, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) – apresenta dez verdades que recomendam a revogação do rezoneamento eleitoral em curso:

1. Redução da capacidade de prestação de serviços pela Justiça Eleitoral

2. Aumento dos deslocamentos dos eleitores para atendimento nos Cartórios Eleitorais

3. Maior dificuldade para solução dos procedimentos judiciais relativos aos Partidos Políticos, em especial no que tange aos Diretórios Municipais

4. A extinção da Zona Eleitoral desprestigia o Município, seus eleitores e as autoridades locais, especialmente do Executivo e do Legislativo.

5. Aumento da impunidade nos casos de crimes eleitorais e abuso do poder econômico ou político nas eleições

6. Aumento da possibilidade de fraudes em razão da redução da capacidade de fiscalização

7. Aumento da abstenção nas eleições

8. A economia será de apenas 1% das despesas da Justiça Eleitoral. Portanto, um ganho irrisório diante dos efeitos prejudiciais.

9. A medida não resultou de ampla discussão entre os setores interessados

10. A proposta não foi precedida de estudo técnico de impacto na qualidade dos serviços da Justiça Eleitoral

Carlos Henrique Cruz - carlos@portalcaparao.com.br

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