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Política

Justiça Eleitoral cassa, de novo, registro de candidatos em Simonésia

23/09/2008 - Atualizado em 25/09/2008 08h22

A Justiça Eleitoral de Manhuaçu cassou novamente o registro das candidaturas de Antônio Jacó (prefeito) e Felipe Desidério (vice) que disputam a prefeitura de Simonésia. Dessa vez dois candidatos a vereador também foram penalizados: Admardo Maurício de Oliveira (Canelão) e José Lourenço de Oliveira (Sabiá). Além da cassação do registro, o juiz eleitoral Vinícius Ristori proibiu de se candidatarem nos próximos três anos.

Não foi falta de aviso. Em julho, no início da campanha, o juiz eleitoral reuniu os partidos e avisou: é proibida a distribuição de qualquer vantagem ao eleitor. Depois, com algumas informações sobre festas de aniversário que estavam acontecendo, foi mais direto: chamou os dois grupos que disputam a prefeitura de Simonésia e avisou que deveriam parar com as comemorações natalícias regadas a cerveja e churrasco.

No final do mês passado, o Ministério Público apresentou denúncia contra os candidatos Antônio Jacó (prefeito) e Felipe Desidério (vice), Canelão e Sabiá. No dia 17 de agosto, eles promoveram uma grande festa na casa do senhor Adil, funcionário da prefeitura, com farta distribuição de bebidas e comida, além de transportarem as pessoas para a comemoração nos carros com as propagandas dos candidatos.

Durante o processo, Canelão admitiu que foi à festa, enquanto o dono da casa disse que Felipe e Sabiá também foram na comemoração. Eles e Antônio Jacob disseram que nem estiveram lá.

FESTAS FANTASMAS

Em todo o tempo desta campanha, o juiz eleitoral cansou de avisar aos partidos que não fizessem festas. Em uma das reuniões, ele chegou a responder especificamente sobre aniversários e avisou: aniversário tem balão de festa e tal e não adesivo e bandeirola de candidato. Numa ironia às perguntas com interesse em driblar a lei eleitoral.

Entre as inovações desta campanha, a maior delas é a proibição de distribuir quaisquer brindes aos eleitores, inclusive comida e bebidas. “A comemoração de aniversários tem sido utilizada para mascarar a promoção de festa para eleitores, com oferta de divertimento, bebidas e alimentação gratuitas, inquestionável vantagem de natureza pessoal, visando angariar apoio político, ao arrepio da lei, pois com indiscutível abuso do poder econômico”, destacou o juiz em seu relatório decisão.

Dr. Vinícius Ristori ainda lembrou que, em suas defesas, os candidatos não discordaram de que houve transporte de eleitores para a festa em seus carros com propaganda.

Ao final, o juiz ainda lembrou que para um funcionário público da prefeitura de Simonésia, a exemplo do restante do Brasil, que vive com um orçamento apertado, é difícil de acreditar que ele patrocinou sozinho uma festa para mais de trezentas pessoas sem a ajuda financeira de outra pessoa. Outra constatação: se fosse apenas um aniversário, não haveria necessidade de carregar tanta gente para o local da festa, inclusive em lotando carrocerias de pick-ups.

O juiz decidiu pela cassação do registro da candidatura dos quatro e declarou todos inelegíveis por três anos. A decisão cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral. Há dez dias, Antônio Jacó e Felipe Desidério foram condenados em Manhuaçu por abuso de poder quando o atual prefeito Laerte Augusto demitiu um funcionário que não retirou a faixa do outro grupo de sua casa. Eles recorreram da decisão de primeira instância.

Carlos Henrique Cruz - 23/09/08 - 07:59 - portalcaparao@gmail.com 

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