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Segurança

PM e Comissariado de Menores recolhem adolescentes nas ruas

19/03/2018 - Atualizado em 19/03/2018 18h46

MANHUAÇU (MG) - Uma operação foi montada na noite de sexta-feira, 16/03 pela Polícia Militar e Comissariado de Menores da Comarca de Manhuaçu para fazer cumprir a Portaria 001/2015 expedida pela Vara da Infância e da Juventude assinada pelo Juiz Dr. Marco Antônio Silva, que proíbe a permanência de menores de 18 anos desacompanhados dos pais ou responsáveis nas ruas de Manhuaçu após as 23 horas. Cerca de trinta jovens foram entregues aos pais.

As ações tiveram início nas praças 05 de novembro e Cordovil Pinto Coelho, no Centro de Manhuaçu, onde acontecia a Feira Gastronômica. “Nós estamos dando apoio aos Comissários de menores nesta operação que visa proteger os menores, apesar de alguns não concordarem, estamos fazendo cumprir a determinação da Portaria expedida pelo excelentíssimo Juiz da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Manhuaçu”, disse o Sargento Ageu.

Um ônibus da Polícia Militar foi empregado na operação cerca de 40 adolescentes foram encaminhados ao pátio da delegacia de Manhuaçu, onde aguardaram os pais ou responsável busca-lo. “Muitas vezes os pais nem sabem onde os filhos estão e para evitar que eles sejam usados para algum delito, já que possuem o benefício da lei que os protegem e até mesmo se envolverem com álcool e drogas, nós estamos os acompanhando até que os responsáveis venham busca-los” completa o Militar.

De acordo com a Portaria expedida pelo Juiz, após serem notificados, os pais ou responsáveis pelo menor tem que ir busca-lo sob a pena de serem acusados pelo crime de abandono de incapaz. “Exatamente, se os pais não vierem buscar o menor, uma viatura da PM vai até o endereço onde eles residem e são conduzidos presos à delegacia e responderam por abandono” frisou o Comissário de Menores Flávio Lacerda.

Alguns pais ficaram revoltados com o fato de terem que buscar o filho na delegacia outros elogiaram a operação. “Ao chegarem aqui no pátio da delegacia os pais eram informados da situação de o filho não se envolveu em nada ilícito, era apenas o cumprimento da Determinação Judicial, alguns acharam um abuso buscar o filho menor de idade na rua, chegaram a falar em apresentar denúncia ao Ministério Público, mesmo sendo informados da Portaria”, lamentou o Comissário de Menor.

Por outro lado, na sua grande maioria, os pais elogiaram o trabalho da PM e dos Comissários de Menores. “Minha filha disse que ia na casa de uma amiga, quando fui informada de que ela estava aqui era para busca-la. Eu vim com o maior prazer, eles estão certos. A juventude de hoje acha que sabe de tudo e está muito difícil controla-los sozinhos e a ajuda deles é muito importante. Eles estão de parabéns!” Enaltece a moradora da Matinha, mãe de uma adolescente de apenas 13 anos.

Outras operações aconteceram no decorrer dos próximos dias não só em Manhuaçu, mas em outros municípios da Comarca. “A Portaria 001/2015 é válida para todos os seis municípios com compõem a Comarca de Manhuaçu”, orienta Flávio Lacerda.

Flávio ainda lamentou a ausência do Conselho Tutelar de Manhuaçu. “Ficou acordado em reunião com o Juiz da Vara da Infância e da Juventude, Dr. Marco Antônio Silva, a participação do Comissariado de Menores, Polícia Militar e Conselho Tutelar, mas por algum motivo fomos avisados em cima da hora que eles não compareceriam comprometendo um pouco a operação, pois uma viatura da PM teve que deslocar até Sacramento para buscar um Conselheiro de Plantão para acompanhar alguns menores que os pais não foram localizados, mas no fim deu tudo certo”, finaliza Flávio.

HORÁRIOS PARA MENORES NAS RUAS

De acordo com a portaria publicada em 2015 pelo Juiz da Vara da Infância da Juventude da Comarca de Manhuaçu, Dr. Marco Antônio, é proibida a permanência de crianças desacompanhas dos pais ou um responsável fora do horário que vai de 7:00 da manhã até as 20:00 horas, são consideradas crianças pessoas com até 12 anos de idade. Já adolescentes só podem ficar nas ruas de 6:00 horas da manhã até às 23:00 horas.

A portaria é bem clara quanto à permanência de crianças e adolescentes nas ruas sozinhas, ou seja, fora do horário previsto pelo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e em locais inapropriados para elas, como bares, boates, bailes, shows.

A portaria vale para os municípios de Manhuaçu, Reduto, São João do Manhuaçu, Luisburgo, Santana do Manhuaçu e Simonésia, que fazem parte da Comarca.

Jailton Pereira - jailton@portalcaparao.com.br

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