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Política

Eleições 2018: Biometria não é obrigatória nas cidades da região

07/05/2018 - Atualizado em 07/05/2018 21h37

MANHUAÇU (MG) - O recadastramento biométrico não é obrigatório em Manhuaçu e cidades vizinhas para as Eleições 2018. Por isso, os eleitores que não fizeram a biometria poderão votar normalmente nas eleições de outubro, desde que estejam com a situação regular com a Justiça Eleitoral.  

Muitos eleitores estão enfrentando filas no cartório eleitoral achando que, se não fizerem o recadastramento biométrico, terão o título cancelado e não votarão nas próximas eleições. Isso só acontecerá para os eleitores de Betim, Contagem, Uberaba e Uberlândia que não comparecerem até a próxima sexta-feira, dia 9. Apenas 84 cidades de Minas Gerais terão biometria em 100% do eleitorado na votação deste ano.

O Chefe do Cartório Eleitoral, Savele Xavier, explica que não há necessidade de correr para fazer a biometria na 167ª Zona Eleitoral. “Um tempo atrás surgiram mensagens ameaçando que o não comparecimento iria cancelar o título e pagar multa. O tempo para cadastramento é até 2022. A gente tem muito tempo para fazer a biometria. Quem fizer agora, irá votar no processo biométrico, ou seja, identificado pela impressão digital, mas não é obrigatório agora”.

A Justiça Eleitoral não vem abordando eleitores em casa, em nenhum município, devido ao recadastramento biométrico. Se em alguma cidade o eleitor receber a visita de alguém com essa motivação, deve ficar atento.

Em entrevista à Rádio Fonte de Vida, Savele Xavier explicou que o prazo do dia 9 de maio é para tirar o título de eleitor, transferir o domicílio eleitoral, solicitar transferência para uma seção de fácil acesso e regularizar a situação perante a Justiça Eleitoral antes das eleições 2018.

“Esse prazo é para quem mudou de cidade e quer transferir o título, para aquele que ainda não tem título de eleitor e para os eleitores que ficaram três vezes sem votar ou se justificar que devem regularizar sua situação até o 9 de maio”.

É importante lembrar que o eleitor só pode buscar os serviços na cidade onde vota ou pretende votar. Ou seja, quem é eleitor de Juiz de Fora ou Caratinga, por exemplo, não pode ser atendido em Manhuaçu.

A única exceção no cartório eleitoral é o caso dos eleitores de Luisburgo. Como a cidade foi transferida para a Zona Eleitoral de Divino, por enquanto os moradores de Luisburgo podem ser atendidos nos cartórios das duas cidades.

“Manhuaçu, Reduto, Simonésia, São João do Manhuaçu e Santana do Manhuaçu continuam na Zona Eleitoral 167. Luisburgo agora é atendido pela Zona Eleitoral de Divino, mas nessa fase de transição, ainda podem utilizar os cartórios das duas zonas eleitorais. No entanto, a eleição, apuração e tudo relativo aos processos eleitorais de Luisburgo serão realizados pelo Cartório Eleitoral de Divino. Aqui ainda são resolvidas questões administrativas, como essas do título de eleitor”, pontuou Savele.

O horário de atendimento é de 12 às 18 horas.

Documentos

Savele Xavier explica que no caso de mudança de residência, o eleitor que quiser fazer a transferência do título deve levar documento oficial com foto, o título anterior e o comprovante do endereço novo que demonstre que mora há 90 dias no novo município. “Pode apresentar um contrato de locação, pedir uma declaração do PSF em que ele é atendido, estudante pode apresentar a declaração da escola. Basta comprovar que está residindo no novo município”.

Já aquelas pessoas que estão se inscrevendo para votar pela primeira vez, são obrigadas a apresentar documento de identidade com foto e comprovante de endereço. Se tiver mais de 18 anos, tem que primeiro fazer o alistamento militar e apresentar o certificado de reservista.

Quem está com pendência perante a Justiça Eleitoral, para cada eleição que não votou e não justificou, pagará uma multa de R$ 3,50.

O alistamento eleitoral é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para os analfabetos, os jovens entre 16 e 18 anos e os maiores de 70. Já a transferência do título deve ser feita pelo eleitor que mudou de cidade. Deve regularizar a situação quem teve o título cancelado por ausência às urnas, caso não tenha votado ou justificado por três eleições consecutivas. Para aplicação dessa regra, cada turno é considerado uma eleição.

Nome social

Eleitores transexuais e travestis têm até o dia 9 de maio para solicitar a inclusão de seu nome social no título de eleitor e no caderno de votação das Eleições 2018 e atualizar sua identidade de gênero no Cadastro Eleitoral.

Nome social é aquele que designa o nome pelo qual o transexual ou travesti é socialmente reconhecido. Já a identidade de gênero estabelece com que gênero – masculino ou feminino – a pessoa se identifica.

A opção pela autoidentificação foi reconhecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em sessão administrativa realizada no dia 1º de março deste ano. O Tribunal decidiu também que transexuais e travestis podem solicitar a emissão de título de eleitor com seu nome social.

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