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Acadêmico apresenta trabalho em Congresso Internacional de Ciências Criminais

29/10/2018 - Atualizado em 30/10/2018 10h54

REDAÇÃO - O acadêmico de Direito, Igor Amaral da Costa, apresentou o projeto de pesquisa “O Supremo Tribunal Federal e a Implementação do Estado de Exceção: O que resta de Auschwitz?” durante as sessões de trabalho do 9ºCongresso Internacional de Ciências Criminais, realizado pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS), em Porto Alegre (RS).

Em entrevista ao Portal Caparaó, Igor Amaral destaca que é grato aos que tem contribuído nessa trajetória e pondera que o cenário político-jurídico brasileiro hoje é desolador. “Falo isso não com intuito de militância partidária, mas porque é impossível falar de Direito sem de alguma forma falar de política. Ela é o caminho de formação democrática do Direito (o que parcela considerável do Poder Judiciário finge não saber). Vivenciamos diuturnamente o rumo autoritário pelo qual este país tem sido conduzido, com a apresentação de candidatos e outros agentes públicos messiânicos. Pois bem, é neste momento, em que somos tentados a romper com a barreira da legalidade para satisfação e promoção pessoal, é que se testa força de uma Constituição e o grau de comprometimento democrático dos cidadãos”.

Ele pontuou o agradecimento aos amigos da Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst, Curitiba/PR), o grupo de extensão Direitos Humanos, Desconstrução e Poder Judiciário (UERJ) e mais recentemente a Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).

Sobre a pesquisa que tem desenvolvido, Igor Amaral explica que a atual fase tem como foco três pontos: Reforma Processual Penal, Teoria da Decisão e Prerrogativas da Advocacia. “Convivemos por muito tempo com um grande problema na Academia e que talvez ainda não tenhamos nos dado conta completamente: temos falado muito para nós mesmos. Uma espécie de codificação da linguagem jurídica tem afastado o cidadão leigo da compreensão de temas fundamentais para o desenvolvimento da Democracia no país. Enquanto isso, os discursos políticos, inflados por chavões e simplificações de fácil assimilação tem sido a pauta do dia a dia. Na mesa de bar, na barbearia, no churrasco da família, ‘todo mundo é jurista e quer dar o seu palpite sobre segurança pública e economia’. O problema é que isso tem sido feito com referenciais teóricos que pregam o ódio e a intolerância e a simplificação de temas complexos, porque a linguagem do discurso é feita de forma com que a maior parte da população compreenda a mensagem. Dessa forma, apontam como solução para a criminalidade a construção de mais presídios, a castração química e a pena de morte (como se estivéssemos no medievo). A solução para a economia tem se resumido à privatização. Ou seja, a Academia precisa se dar conta de que se quisermos vencer essa batalha contra a disseminação do ódio, devemos produzir discursos acessíveis”.

Em relação aos temas centrais - Reforma Processual Penal, Teoria da Decisão e Prerrogativas da Advocacia – Igor Amaral integrado grupos de trabalho que desenvolvem pesquisas sobre diferentes ordenamentos jurídicos, onde trabalham com matrizes e referenciais teóricos dos mais diversos países. “É preciso avaliar o que tem dado certo e o que não tem funcionado, para produzirmos soluções a serem implementadas no espaço adequado de reforma do nosso país: Poder Legislativo”.

Na entrevista, ele cita dois exemplos tratados no trabalho:

1 - Efetiva repreensão da quebra da imparcialidade do Magistrado: muito embora a Constituição tenha introduzido uma separação das funções de acusar e julgar, objetivando um processo de partes, diversos magistrados ignoram isso e atuam como sócios do Ministério Público. Ou seja, na visão destes, não basta estarmos diante de um órgão estruturado e bem remunerado (MP), “quando o jogo não está favorável ao time acusador, é preciso marcar um pênalti inexistente, validar um gol de mão, fingir que não viu o impedimento, tudo o que estiver ao alcance para garantir a vitória do time de coração”. Metaforicamente, o problema de lidarmos com árbitros (juízes) torcedores é que a falta nunca é contra o time deles. E isso compromete a democracia. Quase sempre o resultado máximo é uma virada no Tribunal, mas pouco há de repreensão institucional que impeça que essas práticas continuem. É o típico caso do sonegador que pode pagar o tributo a qualquer tempo para evitar uma punição criminal. É cômodo, pois não há nada que, juridicamente, desestimule, a não ser o caráter de quem tem comprometimento com a legalidade constitucional, tal como Alexandre Morais da Rosa, para quem: “Cabe ao juiz garantir direitos processuais, sem participação na gestão da prova ou em nome da ilusória verdade real, (...) dentre outros erros democráticos de quem, muitas vezes, fez o concurso errado e não entende que, ou se joga, ou se julga.”

2 - Criminalização da violação das prerrogativas da advocacia: projeto que se encontra pronto para ser votado em plenário. Reconhece como crime qualquer ato que impeça o exercício das prerrogativas da Lei 8.906/94. Afinal, como já dizia o colega de ABRACRIM, Mário de Oliveira Filho, é o advogado o verdadeiro fiscal da lei, porque é ele que se situa na linha de frente, cotidianamente, com o umbigo no balcão contra o autoritarismo do Estado. Não há advogado criminal de gabinete.

Por fim, Igor Amaral argumenta que “não há juiz algum, promotor ou delegado que quer mais o combate à corrupção do que a OAB ou qualquer outro cidadão. A questão é como fazer esse combate. Se faremos com respeito à legalidade ou nos valendo de qualquer meio e a qualquer custo. A nossa luta tem sido em defesa do devido processo legal. Punir é necessário, é civilizatório, mas é preciso que se respeite as regras do jogo para isso”.

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