Portal Caparaó - Fiscalização já utiliza decibelimetro nas ruas de Manhuaçu
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Fiscalização já utiliza decibelimetro nas ruas de Manhuaçu

16/11/2007 - Atualizado em 20/11/2007 11h17

Dois pontos norteiam o trabalho policial. O primeiro é a resolução 204, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que basicamente prevê que em carros particulares o som é limitado ao espaço interno do veículo. O segundo item são as leis municipais 2.295 e 2.681, que regulam a propaganda volante.

Instalados na rua Olímpio Vargas, os policiais mediam os carros de propaganda parados com o som ligado. Todos os que passaram estavam cerca de dez decibéis acima do permitido. “Nosso trabalho é de orientação, nessa primeira etapa. Com essa medição, eles têm agora uma noção de quando o volume está acima dos limites. A partir desse parâmetro, sabem o limite de volume que podem aplicar tendo por base o equipamento de seus carros”, explica a Soldado Cristiane.

No caso dos carros de propaganda volante, é proibidio circular na rua Antônio Welerson (a partir da esquina do estádio JK) até a rua Amaral Franco (no Manhuaçu Shopping). Também está proibido todo o trecho da rua José Fernandes Rodrigues, e do contorno das praças Cordovil Pinto Coelho e Cinco de Novembro.

Os proprietários de carros com equipamentos de som também devem desliga-los no perímetro de 150 metros de hospitais, escolas, bibliotecas, postos de saúde e de todas as repartições públicas.

Nos outros locais, os veículos só podem circular de 9 às 11 horas e de 14 ás 20 horas. A lei também determina os níveis (volume) que podem ser emitidos pelas propagandas. “É com base nessa legislação que estamos verificando o trabalho deles. Depois dessas ações de orientação partiremos para medidas mais severas com quem desrespeitar”, afirma a militar.

Os proprietários de veículos de propaganda aprovaram a medida, mas voltaram a exigir que a prefeitura fiscalize a entrada de veículos de outras cidades e os excessos. “Infelizmente, tem gente que desrespeita e nos somos penalizados por eles. Quando alguém reclama, não anota a placa, e aí generaliza. Não são todos os carros que desrespeitam as normas”, afirma Júnior.

SOM EM VEÍCULOS

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Resolução 204 que determina que os carros podem ligar som externo somente nos locais de competições ou de apresentação autorizados. Fora isso, nas ruas, a regra é a seguinte:

Art. 1º. A utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som só será permitida, nas vias terrestres abertas à circulação, em nível de pressão sonora não superior a 80 decibéis - dB(A), medido a 7 m (sete metros) de distância do veículo. Leia aqui a íntegra e os detalhes da resolução 204, do Contran.

 

A punição para quem desrespeitar essa norma é de multa no valor de R$127,69 (infração grave) e perda de cinco pontos na carteira de habilitação.

Carlos Henrique Cruz - 16/11/07 - 11:44 - portalcaparao@gmail.com - Atualizada e corrigida em 20/11/07 - 11:11

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