Portal Caparaó - Prefeito e vice de Conceição são reintegrados aos cargos
Política

Prefeito e vice de Conceição são reintegrados aos cargos

06/03/2013 - Atualizado em 06/03/2013 15h25

Prefeito Willfried Saar e a vice Simone Marques ganharam liminar para retornarem aos cargos em Conceição de Ipanema

CONCEIÇÃO DE IPANEMA (MG) - Afastado do cargo por sentença divulgada no dia 21 de fevereiro, o prefeito de Conceição de Ipanema Willfried Saar conseguiu liminar no Tribunal Regional Eleitoral (TER-MG), nesta terça, 05/03, suspendendo a cassação do diploma dele e da vice-prefeita Simone Marques.

A Coligação Unidos para Uma Nova Conceição ajuizou ação judicial eleitoral sob o argumento de que ele teria comprado votos ao utilizar uma máquina e um caminhão da prefeitura para realização de obras em propriedade privada.

No dia 21, o juiz eleitoral de Ipanema, Dr. Walteir José da Silva, cassou o diploma deles, determinou multa e nova eleição. Nesse intervalo, o presidente da Câmara, Gilmar Henrique, assumiu o cargo de prefeito.

Em sua defesa, Willfried Saar alegou que não existem provas testemunhais ou documentais dos fatos alegados pela Coligação Unidos para uma Nova Conceição e que é rotina do município realizar obra em propriedade particular para escoamento do leite, que, inclusive, tem respaldo na Lei Municipal n. 600/2005.

O Juiz Carlos Alberto Simões de Tomaz decidiu conceder o efeito suspensivo até que o recurso seja julgado pela corte do TRE-MG, tendo em vista os danos e a instabilidade política que o afastamento do prefeito e da vice podem causar:  “(…) convenço-me, em juízo preliminar realizado no âmbito do exercício do poder geral de cautela, da necessidade de se conferir efeito suspensivo ao recurso interposto, em razão da gravidade das sanções impostas - das quais pode decorrer a cassação dos requerentes e da possibilidade de que, sobrevindo decisão colegiada que reforme a condenação de 1º grau, se estabeleça verdadeira instabilidade política decorrente de alterações sucessivas do resultado prático das eleições. Assim, mostra-se prudente, recomendável, como já ocorrido em casos similares julgados perante esta Especializada, aguardar o pronunciamento coletivo desta Corte acerca do recurso interposto”.

Carlos Henrique Cruz - portalcaparao@gmail.com

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