Prefeito Lauro Simão e o vice Wolney Nunes ganharam a ação judicial |
DURANDÉ (MG) - A Juíza Eleitoral de Manhumirim, Dra. Elimar Boaventura Condé, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta pelo Ministério Público Eleitoral e determinou a extinção do processo movido contra o Prefeito de Durandé Lauro Simão e seu vice Wolney Nunes de Oliveira.
O Ministério Público propôs a cassação dos diplomas do prefeito e vice de Durandé com base na desaprovação das contas do PTB do município. O partido do prefeito e seu vice arrecadou recursos com base no desconto em folha de pagamento de servidores que ocupavam cargo de confiança na prefeitura.
O valor arrecadado foi de cinco mil reais, enquanto o partido entregou 43 mil reais para eles custearem a campanha.
O Ministério Público alegou, basicamente, que é proibido fazer desconto em folha de servidores para custear campanha. Já o atual prefeito de Durandé, em sua defesa, resumiu que o valor foi insignificante e não constitui abuso de poder econômico.
Em sua decisão, a juíza deixou claro que o valor “não se prestou a comprometer a normalidade e a legitimidade das eleições 2012, ou mesmo, representou fato grave com potencial para isso”.
Ao final, a Dra. Elimar Boaventura Condé lembrou que Durandé se emancipou em 1992 e, pela primeira vez, reelegeu um prefeito para dois mandatos seguidos: “Os cidadãos democraticamente, aprovaram a administração anterior de seu mandatário, ofertando-lhe mais quatro anos para o exercício do poder em nome deles. Não se pode, pois, frustar-lhes as legítimas expectativas senão em virtude de comprovação de ocorrência de fatos graves durante a campanha com aptidão para viciar-lhes a vontade manifestada nas urnas. Percebe-se, nesse caso, que isso não ocorreu”.
Uma segunda ação, proposta no mesmo sentido pelo candidato que perdeu as eleições, Renato Paiva, também foi julgada improcedente e extinta pela Juíza de Manhumirim Dra. Elimar Boaventura Condé, pelos mesmos motivos.
Carlos Henrique Cruz - portalcaparao@gmail.com