BELO HORIZONTE (MG) - O Projeto de Lei Complementar (PLC) 33/12, que regulamenta a jornada de trabalho de membros da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, foi aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta terça-feira (4/6). De autoria do deputado Sargento Rodrigues (PDT), o projeto foi aprovado na forma do vencido, ou seja, seguindo o texto aprovado pelo Plenário em 1º turno, e ainda com a emenda nº 1, também desse parlamentar. A emenda fixa a carga horária de trabalho dos militares estaduais em 40 horas semanais.
Pelo texto aprovado por todos os 49 deputados presentes, a matéria foi transformada em um projeto de lei complementar autônomo, sem alterar o objetivo do projeto inicialmente proposto. A proposição acrescenta artigo à Lei 5.301, de 1969, que contém o Estatuto do Pessoal da PMMG. O acréscimo atribui aos comandantes-gerais da PM e do Corpo de Bombeiros o dever de regulamentar a jornada de trabalho dos militares do Estado, com definição de carga horária mínima e máxima.
Segundo o projeto, os comandantes-gerais terão 90 dias, contados da data de publicação da lei, para estipular essa carga horária semanal. Para o autor, dos servidores estaduais com dedicação exclusiva, os militares são os únicos que não têm carga horária de trabalho fixada em lei.
Informações da ALMG