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Juiz nega manutenção de interino em cartório

31/08/2013

IÚNA (ES) - O juiz da 1ª Vara de Iúna (ES), Edmilson Souza Santos, julgou improcedente uma ação ordinária movida pelo tabelião interino Emmanuel Roberto Vieira de Moraes, que pedia a exclusão do Cartório de Registro Geral de Imóveis e Protesto de Títulos do município do rol de vagas do novo concurso público de ingresso nos cartórios do Espírito Santo. Na decisão, o magistrado alegou que o autor da ação foi indicado ao cargo de forma precária, ou seja, para responder pelo cartório até a indicação de um novo tabelião concursado.

Na decisão dessa quarta-feira (28), o juiz levou em consideração a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que declarou a vacância do cartório, em 2010. “Não é preciso ser uma luminosidade jurídica para saber que o Superior Tribunal Federal (STF) sempre se pronunciou no sentido de que, sob a égide da Constituição Federal de 1988, é inconstitucional qualquer forma de provimento dos serviços notariais e de registro que não por concurso público, não havendo direito adquirido à efetivação em serventia vaga sob a vigência da Constituição de 1988”, justificou.

Nos autos do processo, o tabelião alega que exerce suas funções no cartório desde o ano de 1976, quando passou a praticar atos de delegatório. No entanto, ele só teria sido formalmente designado como substituto legal da em agosto de 1989 – ou seja, mesmo assim fora do prazo para a garantia do direito adquirido. Entretanto, o juiz considerou Emmanuel de Moraes assumiu a serventia de forma temporária somente após o falecimento do antigo titular, em 2002.

De acordo com o magistrado, o tabelião interino continuou respondendo pela unidade apenas por conta do não-preenchimento de todas as vagas em concurso público realizado em 2009. O juiz Edmilson Santos explica que, na ocasião, houve o desmembramento de serviços nos cartórios do município. Com isso, o candidato aprovado em concurso que optou em ser delegatário da serventia de Registro de Títulos e Documentos. “Fato que fez com o requerente continuasse como titular precário da serventia em questão tão somente até a realização de concurso público”, afirmou.

No último dia 13, o mesmo juiz havia concedido uma liminar a favor de Emmanuel de Moraes para garanti-lo à frente do cartório até o julgamento final do mérito do caso. A decisão ainda cabe recurso. No entanto, o Cartório de Registro Geral de Imóveis e Protesto de Títulos de Iúna deve ser mantido no rol de 171 serventias que poderão ser distribuídas na próxima seleção. O prazo de inscrição no concurso se encerrou nesta quinta-feira (29). As provas da primeira das seis etapas do certame acontecem no próximo dia 13 de outubro.

Nerter Samora / Século Diário

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