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Política

Justiça eleitoral julga ação contra Nailton

28/09/2013 - Atualizado em 28/09/2013 11h18

MANHUAÇU (MG) - A juíza eleitoral da Comarca de Manhuaçu, Dra. Daniela Bertolini Rosa Coelho, julgou improcedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que questionava a prestação de contas da campanha do Prefeito Nailton Heringer e de seu vice Gulivert Oliveira.

A ação foi ajuizada pela “Coligação Somos Mais Manhuaçu” e o partido PMDB, no início do mês de dezembro de 2012, objetivando reconhecimento de abuso do poder econômico nas eleições do ano passado. Em resumo, a ação alegava que os dois candidatos utilizaram de recursos decorrentes de fonte proibida para financiamento da campanha eleitoral e realizaram gastos ilícitos não contabilizados.

Em sua fundamentação, publicada no final da tarde de sexta-feira, 27/09, a juíza eleitoral argumenta que, num sistema de voto universal, “a intervenção da Justiça Eleitoral deve ser feita com a devida prudência, para evitar um desvirtuamento da vontade popular”.

As alegações foram: arrecadação de recursos de fonte vedada, consistente em doação no valor de dez mil reais, efetuada pela Federação Interfederativa das Cooperativas de Trabalho Médico do Estado de Minas Gerais, integrante do grupo Unimed Brasil; ausência de lastro do próprio candidato para doar “recursos próprios” à sua campanha; ausência de contabilização dos gastos com comitê eleitoral; inexistência de gastos com TV ou sucessivamente de evidente subfaturamento dos gastos de rádio; inexistência de gastos na produção de vídeos para o site youtube.com; omissão quanto os gastos com combustível; omissão quanto os gastos com luminosos e, por último; gastos com propaganda apócrifa.

No relatório, a juíza explica ainda que as testemunhas ouvidas pela Justiça Eleitoral confirmam que a campanha realizada “foi efetivamente modesta e contou com apoio de populares voluntários a fim de que tivesse continuidade”.

Ao final, a decisão foi de que “não restou caracterizada qualquer infração eleitoral que ensejasse desequilíbrio nas eleições de outubro de 2012, razão pela qual julgo improcedente a presente ação de investigação judicial eleitoral”.

A decisão cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG).

Carlos Henrique Cruz - portalcaparao@gmail.com

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