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Juiz manda prender por suposto exercício ilegal da advocacia

23/10/2013 - Atualizado em 23/10/2013 15h13

Admar argumentou que apenas encaminha pessoas para escritório de advocacia e que não exerce a profissão.

Secretário da Justiça Federal, Edmilson Barbosa, conta que tudo foi relatado durante audiência num processo previdenciário.

 

MANHUAÇU (MG) - O estagiário de Direito, Admar Soares, foi conduzido na tarde desta terça-feira, 22/10, acusado de exercício ilegal da advocacia e estelionato. A determinação foi do Juiz Federal Dr. Anibal Magalhães depois de ouvir uma senhora que buscava aposentadoria e uma testemunha durante audiência na Justiça Federal de Manhuaçu. Ele foi liberado no final da tarde.

Segundo o Secretário da Justiça Federal de Manhuaçu, Edmilson Barbosa, ele foi preso em flagrante, pois uma testemunha e uma senhora durante a audiência revelaram que estava se apresentando como advogado e cobrou honorários para representá-la. “O juiz entendeu que a conduta tipificava o crime de estelionato e a de contravenção penal de exercício ilegal da profissão e decretou a prisão em flagrante dessa pessoa”, detalha.

De acordo com o secretário, a mulher estava acompanhada de uma advogada, devidamente inscrita na OAB, contudo na hora do acordo sobre a aposentadoria solicitou que gostaria de conversar com o advogado dela, que estava do lado de fora da sala de audiência. De certa forma, inocentemente, ela indicou que a outra pessoa é que estava como advogado dela.

O presidente da subseção da OAB Manhuaçu, Dr. Alex Barbosa, ressaltou que somente o advogado pode postular em juízo e considera que o caso desta terça-feira, revela que há necessidade de maior interlocução entre o Poder Judiciário e a OAB. “Ficamos temerosos de que existem pessoas violando as regras, sem temor de serem flagradas, exercendo indevidamente a advocacia. A OAB congratula-se com a atitude do juiz federal Dr. Anibal Magalhães e esperamos que isso sirva de exemplo para que outras pessoas, que tentam exercer a atividade profissional de advogado, se abstenham de fazê-lo”.

A reportagem procurou Admar Rodrigues Soares para se pronunciar, mas segundo orientação de seu advogado, ele não iria falar sobre o caso.

Admar foi encaminhado para a Delegacia de Polícia Civil de Manhuaçu. Depois de ouvir os envolvidos, o delegado remeteu novamente os documentos à Justiça Federal que determinou a liberação de Admar Soares. No entanto, responderá ao processo aberto para o caso.

A advogada, no entanto, teria explicado que Admar Soares atua como parceiro do escritório de advocacia, indicando clientes e orientando as pessoas para ingressarem com processos de aposentadoria, tendo em vista o trabalho dele na área do Sindicato dos Trabalhadores Rurais.

Por telefone, nesta quarta-feira, Admar Soares reforçou que apenas indica e encaminha as pessoas para o escritório e, a partir daí, todo desenrolar do processo é acompanhado por um advogado da firma de advocacia.

Quanto à acusação de estelionato, argumentou que não ficou comprovada a prática do delito.

Jailton Pereira - portalcaparao@gmail.com

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