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OAB e Judiciário assinam portaria conjunta

23/10/2013 - Atualizado em 23/10/2013 14h44

IPANEMA (MG) -  O presidente da OAB Manhuaçu, Alex Barbosa de Matos e a juíza da comarca de Ipanema, Caroline Dias Lopes Bela, assinaram a Portaria Conjunta nº. 001/2013, que dispõe sobre a retirada de autos por funcionária da 54ª Subseção da OAB/MG para extração de cópias de peças processuais, durante reunião ocorrida no Fórum Genuíno Assis Magalhães Filho, na tarde da última segunda-feira (21/10). O ato é resultado de profundo debate, iniciado no último mês de setembro, quando a juíza suspendeu a realização de carga dos processos em nome da OAB/MG.

De acordo com a Portaria Conjunta nº. 001/2013, a funcionária da 54ª Subseção da OAB/MG está autorizada a proceder a retirada de autos junto à secretaria do juízo da comarca de Ipanema, para a extração de cópias de peças processuais, exceto os processos que estejam conclusos e incluídos na pauta aguardando publicação e aqueles que tramitam em segredo de justiça.

Em se tratando de processos cujos prazos de fluência sejam comuns às partes, sua retirada da secretaria só ocorrerá no horário das 16h30, devendo as solicitações de autos para extração de cópias de peças processuais serem remetidas à secretaria até às 15h30, a fim de possibilitar que referidos processos sejam separados para carga. A devolução dos autos deverá ocorrer até o horário de início do expediente forense do primeiro dia útil seguinte, sob pena de busca e apreensão.

Para Alex Barbosa de Matos, “é com grande satisfação que vemos concluída uma tarefa que nos dedicamos em conjunto com a juíza de Ipanema que, com certeza, atende os interesses de nossa classe e da sociedade, pois é o resultado de um trabalho de entendimento entre pessoas que, apesar de ocasionais divergências, conseguiram atingir objetivos comuns”, ponderou.

A reunião teve a presença de vários advogados de Ipanema e do vice-presidente da OAB Manhuaçu, Fernando Cezar Miranda, ocasião em que também foram tratados assuntos afetos ao funcionamento da secretaria do juízo, as condições precárias e caóticas da comarca de Ipanema, que está com acervo processual acima de 10 mil processos, a rejeição pelo TJMG da sugestão de criação e instalação de nova vara para a comarca, formulada pela 54ª Subseção da OAB/MG e os critérios para expedição de despachos e sentenças nos feitos cíveis em trâmite em Ipanema.

Assessoria de Comunicação / OAB Manhuaçu

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