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Dr. Marco Antônio explicou a importância da destinação ao FIA |
Promotor de Justiça Dr. Renan Cotta já destina parte do IRPF ao FIA |
Presidente do Conselho da Criança Savele Xavier |
MANHUAÇU (MG) - “Seu Leão pode ajudar crianças e adolescentes”. Com esta ideia, autoridades ligadas à defesa dos direitos da infância e a adolescência de Manhuaçu se reuniram com parte do empresariado local, além de representantes de diversas entidades civis e públicas, para explicar a importância de se destinar parte do imposto de renda para o Fundo da Infância e Adolescente. O encontro foi realizado no Salão do Júri do Fórum Desembargador Alonso Starling, na manhã de quarta-feira (20/11).
“Objetivo da reunião foi informar o empresariado sobre os trabalhos desempenhados pelo Fundo da Infância e Adolescente (FIA) para que possam passar a contribuir. Além disso, o encontro foi importante para apontar o que foi desenvolvido pelo fundo e o do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDDCA) ao longo dos últimos anos”, explicou o presidente do CMDDCA, Savele Xavier de Barros.
O FIA é um instrumento legal, criado em 1990 (Lei Federal 8.069/90), que permite à sociedade ajudar as crianças e adolescentes brasileiros. Os recursos do FIA são destinados ao atendimento de políticas, programas e ações voltadas ao público infanto-juvenil em situação de risco social e pessoal. Neste certame, o CMDDCA tem o objetivo de conhecer os projetos existentes em Manhuaçu, selecionar e destinar o recurso oriundo do FIA.
“Nestes dois anos de trabalhos mais efetivos, tivemos R$ 19 mil destinados pelo FIA. Cinco programas se inscreveram para participar. A comissão aprovou três. O primeiro englobou engajamento do Centro de Apoio à Família, em parceria com o Comissariado de Menores, que conseguiram um trailer totalmente equipado para atuarem em festas na região, por exemplo”, comentou Savele.
Ainda de acordo com o presidente do CMDDCA, o segundo foi um projeto da AABB Comunidade. “Aproximadamente 100 crianças ajudam na construção de aquecedores solares, que voltam para as residências dessas próprias crianças depois de prontos. O terceiro foi a equipagem de uma cozinha para curso de culinária, realizado pelo CAF”, concluiu.
Para o juiz da Vara da Infância e Adolescência de Manhuaçu, Marco Antônio Silva, o recurso do FIA ainda é pequeno perto da demanda existente na Comarca. “Por isso precisamos do apoio do empresariado. Acredito que cada um dos presentes a esta reunião será um multiplicador da nossa mensagem. Não se trata de doação, mas sim do direcionamento do imposto de renda”, explicou o magistrado.
NÃO É DOAÇÃO
As ações, programas e projetos executados pelo FIA promovem a justiça social, a paz, a igualdade,a democracia e a não discriminação, dentre outros princípios e valores. Destinar recurso do imposto de renda devido é uma forma de participar e de atuar sobre o futuro das crianças de Manhuaçu e região.
Como as Empresas podem fazer suas destinações:
• De acordo com a legislação, todas as empresas tributadas pelo lucro real, podem deduzir contribuições para os Fundos da Infância e da Adolescência.
• Para as pessoas jurídicas a dedução esta limitada a 1% do IR devido ao mês, trimestre ou ano, calculado com base no lucro real.
• A soma dos valores de incentivos fiscais referentes à destinação do FIA, Lei Rouanet e Audiovisual, é limitada a 4% do Imposto de Renda Devido.
Como as pessoas físicas podem fazer uma doação:
• Para as pessoas físicas a dedução esta limitada a 6% do IR devido. A partir do exercício de 2012 o contribuinte pode destinar até 3% do imposto devido no próprio exercício desde que o valor seja depositado até o último dia da apresentação da declaração do imposto de renda (30/4).
• Para fazer uso da lei, é preciso que a declaração seja feita no formulário completo e que a destinação seja no ano-base da declaração de Imposto de Renda, ou seja, até o dia 31 de dezembro de cada ano.
• Caso a pessoa física tenha restituição a receber, imposto a pagar ou se o imposto pago durante o ano for o valor exato devido, também poderá beneficiar-se dessa Lei.
• A dedução dos valores destinados ao FIA não prejudica outras deduções, como aquelas relativas a dependentes, saúde, educação e pensão alimentícia.
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