Mônica Gomes Camargo, 27 anos, atropelou a aposentada Geni de Oliveira Reis, na Praça Cônego Arnaldo, no centro de Santa Margarida, na noite desta terça-feira. A mulher de 80 anos não resistiu e morreu.
De acordo com o boletim de ocorrência do destacamento local, a motorista dirigia seu Gol placa HMS 0215/Santa Margarida quando atropelou a aposentada. Ela foi presa em flagrante com sinais visíveis de embriagues.
Além da mulher, Mônica ainda atingiu mais três veículos, que tiveram danos materiais, segundo a perícia.
MISSA
De acordo com as informações, Geni de Oliveira chegava à missa. A motorista dirigia o Gol em alta velocidade, perdeu o controle e imprensou a aposentada contra os outros veículos estacionados.
Mônica foi levada ao hospital e constatou-se que estava com sintomas de embriaguez. Foi necessário ministrar medicamentos para sua contenção, dada sua agitação e agressividade.
EXALANDO ÁLCOOL
Segundo o delegado Carlos Roberto, quando chegou a delegacia ela ainda estava exalando forte cheiro de álcool, demonstrava-se confusa e não compreendia o que havia acontecido.
Ela admitiu que bebeu “umas quatro” doses de conhaque com Coca-cola.
A mãe de Mônica, que estava com ela no carro, também foi ouvida. Maria Gomes Camargo confirmou que sua filha havia bebido e que estava correndo realmente no momento da colisão. Praticar homicídio na direção de veículo automotor, com inobservância do dever de cuidado, sob influência de álcool é crime tipificado no art. 310 da Lei 9503/97com penas de detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de um terço à metade, se o a pessoa estiver sob a influência de álcool ou substância tóxica ou entorpecente de efeitos análogos.
“A negligência da autora ficou demostrada. O depoimento da mãe dela, que estava no veículo, somado aos demais depoimentos de testemunhas deixam claro que Môica estava sob o efeito de álcool e dirigia em velocidade incompatível com o local, acreditando que poderia conter o veículo se necessário”, afirmou o delegado.
Além de responder pelo crime, o delegado manteve a mulher presa e arbitrou a fiança no valor de R$ 3.040 a ser pago em agência do Banco do Brasil em conta judiciária.
Carlos Henrique Cruz - 08:11 - 16/01/07 - portalcaparao@gmail.com