Por decisão da Justiça, a pedido do Ministério Público, sete médicos – com especialização em pediatria – foram contratados pela Prefeitura Municipal de Manhuaçu. O município estava utilizando-se, de maneira informal, do corpo clínico do Hospital César Leite para prestar atendimentos considerados de urgência e emergência de natureza pediátrica, bem como atendimento médico-pediátrico quando dos partos, realizados no hospital.Os médicos que estavam atuando nos plantões pediátricos não eram contratados pela Secretaria Municipal de Saúde.
De acordo com a promotora de Justiça Adriana Vital do Valle, que propôs a Ação Civil Pública contra a Prefeitura Municipal de Manhuaçu, Secretaria Municipal de Saúde e Hospital César Leite (HCL), tal procedimento, além de não atender aquilo que pede a Constituição Federal, fere o disposto na Portaria GM/MS nº 2.048/2002 – que aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência – bem como a Resolução SES nº 393/2004, da Secretaria Estadual de Saúde – que aprovou o Plano Estadual de Atenção Integral às Urgências, no âmbito do Estado de Minas Gerais. Além disso, as irregularidades afrontavam aquilo que institui o Programa de Humanização do Pré-Natal e Nascimento, e a Política Nacional de Atenção Obstétrica e Neonatal, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Segundo Adriana Vital, a Secretaria Municipal de Saúde, em sua argumentação feita ao Ministério Público, tentou eximir-se da responsabilidade pelos atendimentos de urgência e emergência alegando que oferecia o serviço através de um convênio que mantinha com o Hospital César Leite. A Secretaria comprava os serviços por meio de um contrato global de assistência.
Já a direção do HCL defendeu-se dizendo não possuir condições financeiras para arcar com a remuneração de R$ 15 mil pretendida pela equipe de pediatria, para manutenção da escala de disponibilidade para o plantão médico. Além disso, o HCL disse que a responsabilidade pelas urgências e emergências pediátricas é da Secretaria Municipal de Saúde, já que o César Leite não mantém convênio com o SUS para prestar esse tipo de serviço.
“Nesses termos é óbvia a necessidade de médicos plantonistas com especialidade em pediatria para prestar o necessário e imediato atendimento, sendo de responsabilidade do município colocar à disposição da população tal serviço, de forma direta ou indireta através de contratação”, explica a promotora de Justiça Adriana Vital.
A promotora de Justiça enfatiza que “o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que acolheu a Doutrina de Proteção Integral das Nações Unidas, dando desdobramento mais amplo ao disposto no artigo 22 da Constituição Federal, assegura, em seu artigo 7º e seguintes, o direito à vida e à saúde à criança e ao adolescente, bens supremos e essenciais ao ser humano, que devem ser protegidos”.
Assessoria de Imprensa do Ministério Público Estadual - 14:28 - 25/01/08 - portalcaparao@gmail.com