MANHUAÇU (MG) - O Projeto de Lei Complementar (PLP) 221/12 que trata da universalização do regime tributário do Supersimples, atualmente restrito a algumas atividades, deverá ser votado dia 29 de abril, conforme disse o presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves. O tema interessa diretamente a classe empresarial e tem recebido atenção da Associação Comercial de Manhuaçu (ACIAM).
Conforme elucida o vice-presidente da ACIAM, Andre Farrath, o importante desse projeto é que ele tem pontos que protegem exatamente os pequenos negócios e da abertura para outras atividades vetada no atual modelo. O projeto prima pelo faturamento e não pela atividade, o que torna a escolha democrática. Outro ponto crucial é o da substituição tributária, onde anula o supersimples.
O PLP foi aprovado no final do ano passado pela Comissão Especial que analisou o projeto.
André Farrath é vice-presidente da ACIAM |
“Essa iniciativa vai permitir a inserção no Supersimples de todas as categorias de micro e pequenas empresas que faturam até R$ 3,6 milhões por ano, independentemente da atividade. Com a aprovação da medida, clínicas médicas, consultórios de dentistas, escritórios de advocacia, pequenas imobiliárias e mais de 200 outras atividades com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões, até então enquadradas no regime de lucro presumido, passarão a ter o direito a aderir ao Supersimples”, destaca Farrath.
O Supersimples unifica oito impostos em um único boleto, gerando uma redução média de 40% em sua carga tributária. Com a universalização, são esperadas não somente a redução do número de empreendimentos informais como também o aumento do volume de empregos nos pequenos negócios.
A substituição tributária é um mecanismo em que as Secretarias de Fazenda dos Estados cobram antecipadamente o ICMS das mercadorias adquiridas pelos empreendedores. “Por causa dessa antecipação, quando um pequeno comerciante vai fazer, por exemplo, estoque para vendas futuras, ele tem que pagar o ICMS antes mesmo de saber se irá vender. Com isso, ele fica sem capital de giro, correndo o risco de quebrar ou de ir para a informalidade”, pontua Farrath.
Ao avaliar a questão, os parlamentares dos estados entenderam que é melhor incentivar as micro e pequenas empresas do que garantir uma arrecadação somente no curto prazo.
Carlos Henrique Cruz - portalcaparao@gmail.com