O presidente Jaime Rodrigues ladeado pelos advogados Glauber Carvalho e Mauro Bomfim (Esquerda) |
MANHUAÇU (MG) - O Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal (SINTRAM) ganhou liminar na Justiça de Manhuaçu que garante o reconhecimento como entidade que representa os servidores municipais. Além disso, a subsede da União Nacional dos Servidores Públicos (UNSP) não pode atuar mais no município.
A liminar foi proferida pelo Juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Manhuaçu, Dr. Vinícius Ristori, dando um novo capítulo à novela que se arrasta desde 2010, quando os servidores municipais passaram a ter dois sindicatos atuando na cidade.
A lei não permite que dois sindicatos da mesma categoria atuem num mesmo território, com isso prevalece o sindicato que tem a chamada “Carta Sindical”, que é o registro junto ao Ministério do Trabalho. O SINTRAM conseguiu esse instrumento de representação em 2010.
O então Ministro do Tabalho, Carlos Luppi, através de portaria publicada no Diário Oficial da União, em Março de 2010, explicitou que o SINTRAM seria o representante legal dos servidores públicos do município de Manhuaçu e na mesma portaria excluiu da representação a UNSP subsede de Manhuaçu, contudo começou uma batalha jurídica e os dois passaram a existir simultaneamente na cidade.
Ainda de acordo com a decisão liminar, a Justiça reconheceu que há elementos probatórios que demonstram a representatividade do SINTRAM em âmbito municipal em relação aos servidores públicos e a respectivo perda dessa qualificação pela UNSP. O magistrado determinou que a UNSP se abstenha de praticar quaisquer atos de representatividade dos servidores públicos municipais, inclusive de recolhimentos de contribuição sindical, sob pena de multa diária no valor de mil reais até o limite de 60 mil, além de possível caracterização de crime de desobediência e demais sanções.
Segundo o presidente do SINTRAM, Jaime Rodrigues Ferreira, já havia alertado os secretários municipais, inclusive o da Administração João Batista Hott, a respeito da situação irregular da UNSP e o recolhimento feito pela Prefeitura de Manhuaçu, mas o servidor continuou tendo descontos em seu vencimentos.
O dirigiente Jaime Rodrigues também ressaltou que o SINTRAM por diversas vezes recusou-se a participar de reuniões importantes para tratar de assuntos relacionados aos servidores em que na mesma mesa estaria também a UNSP, que inclusive elaborava atas em que o próprio prefeito assinava participando, mesmo tendo ciência da portaria do Ministério do Trabalho.
Ele não descarta que podem ser movidas ações de servidores reclamando a restituição da cobrança da contribuição sindical mensal que vinha sendo descontada nos contracheques no valor de 1% dos vencimentos dos filiados a UNSP a partir de 2010.
Com informações do Sintram - portalcaparao@gmail.com