O Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria de Justiça de Manhuaçu, obteve liminar em ação civil pública determinando que o município adote medidas de políticas públicas visando a organizar o espaço urbano e o trânsito no município, conforme determina o Estatuto da Cidade (Lei Federal n°10.206/02), o Código de Posturas Municipais (Lei n° 1.241/78) e Plano Diretor do Município (Lei n°2.595/06).
Segundo o autor da ação, o promotor de Justiça Sérgio Rodrigues de Faria, a Prefeitura terá que contratar um engenheiro de Trânsito, elaborar, discutir e aprovar a implementação do Plano Municipal de Trânsito e Transporte e implementar lei de incentivo fiscal para melhoria estética das moradias da população de baixa renda.
A Administração de Manhuaçu deverá também fiscalizar e notificar proprietários de imóveis abandonados, inacabados, com acúmulo de sujeira, em pintura ou reboco; fiscalizar diariamente mercadorias colocadas por particulares no espaço público; remover tapumes de construção que ocupem mais da metade das calçadas; remover materiais de construção e caçambas de entulhos e ainda animais domésticos que estão soltos nas ruas e espaços públicos.
Caso descumpra os prazos, que vão de 60 dias a seis meses, contados a partir do dia da assinatura da liminar, o Município terá que pagar multa diária de R$ 1mil.
13:03 - 19/02/08 - portalcaparao@gmail.com