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Bares e restaurantes nas BRs já vendem bebidas em Manhuaçu

01/03/2008 - Atualizado em 03/03/2008 22h39

Justiça Federal concedeu liminar permitindo um restaurante e um bar de comercializar bebidas alcoólicas nas margens da BR-262, em Manhuaçu. A venda estava proibida desde a sexta-feira de carnaval, quando entrou em vigor em todo o país a Medida Provisória 415/08.  Uma liminar concedida ao O Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Juiz de Fora estendeu a liberação para estabelecimentos de 114 cidades da região.

Os dois estabelecimentos beneficiados particularmente em Manhuaçu foram a Companhia da Picanha (Expresso Auto Posto) e o Forrovia Peteca, localizados na BR-262 (trecho Manhuaçu-Realeza).

Na semana passada, a União Bancária Atlética (UBA) também havia conseguido uma liminar e voltou a comercializar bebidas no interior do clube.

ZONA DA MATA

Está liberada a venda de bebidas alcoólicas em bares e restaurantes que ficam próximos ou nas rodovias federais da Zona da Mata mineira. A decisão é de uma liminar concedida pela 5ª Vara da Justiça Federal em Belo Horizonte, nessa quinta-feira. Com isso, fica suspensa a decisão do governo federal, que havia proibido a venda no início de fevereiro.

Além de Juiz de Fora, a medida é válida em mais 113 cidades da região. Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), a liminar será cumprida em todas as estradas. O governo federal pode recorrer da decisão judicial.

"Para nós foi muito importante esta decisão, já que os comerciantes estavam tendo prejuízos. Daqui a um tempo, a questão viraria um problema social, já que muitos funcionários seriam demitidos", comemora o presidente do sindicato, Antônio Jorge Marques.

Segundo ele, o governo federal deve entrar com recurso, mas o sindicato vai defender os interesses da categoria até que tudo termine. "Se houver recurso e o governo vencer, vamos entrar novamente com o agravo", garante ele, que diz ser contra o motorista beber enquanto dirige. "O motorista não deve, mas por que o passageiro não pode? E quem mora perto de um local que vende também não pode comprar?", questiona ele.

Para ele, a polícia deve fiscalizar mais as estradas, prendendo e tomando a carteira de quem dirigir embriagado. "O que não é justo é prejudicar a coletividade", diz ele.

BASE TERRITORIAL

A liminar do sindicato vale para os estabelecimentos de todas as 114 cidades de sua base territorial. Basicamente na região, os municípios de Manhuaçu, Muriaé, Tombos, Carangola, Espera Feliz, Caiana, Alto Jequitibá, Caparaó, Manhumirim, Simonésia, Santana do Manhuaçu, Chalé e Cataguases foram beneficiados. Alguns inclusive sequer são cortados por rodovias federais.   Carlos Henrique Cruz - Com informações do Jornal Panorama e do Sindicato de Hotéis 01/03/08 - 11:20 - portalcaparao@gmail.com 

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