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Justiça obriga INSS a pagar benefício para portador de HIV

05/03/2008 - Atualizado em 08/03/2008 09h37

Um mecânico de Manhuaçu de 34 anos teve que recorrer à Justiça para conseguir o auxílio-doença pelo INSS. De acordo com o advogado Antônio de Carvalho da Silva, o cliente dele além de ser portador do vírus HIV, sofre de outras doenças, o que o impede de trabalhar, ainda mais na profissão de mecânio. O juiz Vinícius Dias Paes Ristori concedeu antecipação de tutela na ação e determinou que o INSS volte a pagar o salário mínimo que o rapaz tem direito.

Durante pouco mais de um ano, o mecânico de 34 anos chegou a receber o benefício de Auxílio-doença, mas como é obrigatória a revisão, quando foi para uma nova perícia, mesmo com AIDS e outras doenças, o resultado da perícia foi de que ele tem capacidade para trabalhar. Sem o benefício e sem condições de trabalhar, o rapaz que ficou desamparado pela mulher e os filhos começou a passar dificuldades.

“O pai dele nos procurou aqui no escritório com os documentos. Ele chegou a receber durante um tempo, mas depois a perícia médica enviou uma carta padrão informando que ele não teria mais direito, pois o médico considerou que ele tem condições para o trabalho”, explica o advogado.

Antônio de Carvalho recorreu à Justiça com laudos mostrando que a doença, associada a AIDS, o tornava incapaz para o trabalho. “Ele havia recorrido primeiramente no próprio INSS e a segunda perícia também negou o benefício”, explica.

DECISÃO

Em sua decisão para conceder a tutela antecipada, o juiz Vinícius Dias Paes Ristori explica que  mecânico reúne as duas condições previstas na legislação. “A Lei 8.213/91 assegura o benefício de auxílio-doença ao segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho. Verifica-se ainda que, para a concessão do benefício, deverá haver comprovação de 12 contribuições ou, no caso dele, a dispensa dessa carência de 12 meses em razão da gravidade da enfermidade”.

Para o juiz, não há dúvidas da incapacidade do mecânico para o trabalho, fato que já foi reconhecido uma vez pelo próprio INSS.

Carlos Henrique Cruz - 06/03/08 - 00:05 - portalcaparao@gmail.com

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