Portal Caparaó - No Triângulo Mineiro, justiça manda retirar torres
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No Triângulo Mineiro, justiça manda retirar torres

05/04/2007 - Atualizado em 08/04/2007 21h27

A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), o município de Uberlândia e as operadoras CTBC Celular, Tim Maxitel, Telesp, Nextel, TNL PCS e Telemig Celular terão 90 dias para adequar as antenas de telefonia celular instaladas naquela cidade.

A ordem é do desembargador Souza Prudente, do TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região, ao conceder liminar na ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal em Uberlândia.

Segundo o MPF, a instalação e operação desordenadas das antenas, as chamadas estações de rádio-base, acarretam graves conseqüências à saúde da população, ao meio ambiente e ao conjunto paisagístico da cidade.

“As radiações não-ionizantes transmitidas pelas ERBs, que são um tipo de radiação eletromagnética produzida pelas antenas para transmissão e recepção em radiofreqüência de sinais de voz e de imagem, são responsáveis por uma série de doenças, entre elas o câncer”, afirma o procurador da República Cléber Eustáquio Neves.

“O meio século de estudos sobre as conseqüências biológicas desta radiação já permitiu concluir que esta ao interagir com o meio —notadamente com o corpo humano— pode produzir alterações físicas, químicas e biológicas, capazes de causar danos e doenças”, conclui.

Além dos riscos à saúde humana, ele aponta ainda a agressão ao meio ambiente, caracterizada pela poluição eletromagnética emitida pelas ERBs e, também, ao patrimônio paisagístico, em razão da instalação desenfreada das antenas.

Na decisão, o desembargador Souza Prudente ressalta a importância de se aplicar, no caso, o critério da precaução, citando o princípio 15 da Declaração do Rio: “Quando houver perigo de dano grave ou irreversível, a falta de uma certeza absoluta não deverá ser utilizada para postergar-se a adoção de medidas eficazes para prevenir a degradação ambiental”.

E prossegue: “Nesse quadro, encaixa-se, sem sombra de dúvida, a instalação de ERBs, em face de sua manifesta capacidade potencialmente poluidora e nociva à saúde humana. Sua instalação exige, pois, além do licenciamento emitido pelo órgão regulador do setor, no caso, a Anatel, a participação dos órgãos ambientais e sanitários competentes”.

O município de Uberlândia, a Anatel e as operadoras citadas na ação foram obrigadas a desativar as ERBs instaladas em prédios residenciais, comerciais ou mistos que apresentarem determinadas irregularidades foram dos parâmetros recomendados, como emissão da radiação superior a cem microwatts por centímetro quadrado, ou torres fixadas a uma distância inferior a 300 metros de qualquer torre ou poste.

O TRF determinou ainda que o município de Uberlândia e a Anatel não mais concedam licenças para instalação das antenas, até que vistoria realizada em conjunto com órgãos ambientais avalie todos os equipamentos já instalados, bem como a necessidade de novas instalações. Além disso, condicionou a concessão desses novos alvarás à realização de prévios estudo e relatório de impacto ambiental.

Em caso de descumprimento da ordem judicial, os réus estarão sujeitos ao pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000.   05/04/07 - 19:52 

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