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Vereadores: começam afastamentos para as Eleições 2008

03/04/2008 - Atualizado em 05/04/2008 09h10

As 853 câmaras municipais de Minas Gerais e os vereadores que se candidatarem à reeleição este ano devem ficar atentos, diante da série de restrições impostas pela legislação eleitoral e pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Um debate realizado na Assembléia Legislativa, que reuniu cerca de 100 vereadores e assessores de legislativos municipais, alertou para as condutas que caracterizam uso da máquina administrativa, que podem custar aos parlamentares multas e até a cassação das candidaturas.

Como o prazo para desincompatibilização é sábado, seis meses antes da eleição, vários interessados na disputa por uma vaga na Câmara de Manhuaçu já começaram a deixar cargos. O advogado Geraldo Antônio dos Santos Feres, Xodó, foi o primeiro a sair. Ele deixou a Assessoria Jurídica do Samal. Também se afastam dos cargos, o provedor do HCL Fernadno Lacerda e o presidente da APAE e tesoureiro do hospital Renato Cezar Von Randow (Renato da Banca). Na prefeitura, também devem se afastar de cargos de confiança, Jaime Rodrigues Ferreira e Juca Miranda (Chefe da Assesoria de Gabinete), mas ainda não foram confirmados.

Uma das proibições para o pleito reforçadas no encontro foi a do uso dos bens, equipamentos e servidores da Câmara para fazer campanha. Os parlamentares não podem fazer uso da verba indenizatória e das cotas de correspondência para enviar material de campanha.

Também não podem usar a estrutura dos gabinetes na Câmara para trabalhar pela reeleição. Os servidores dos legislativos municipais, efetivos ou não, não podem participar da campanha. A única exceção é para os licenciados ou em gozo de férias remuneradas. O uso do espaço da Câmara para distribuição de material de campanha e o uso de faixas fica a critério da Mesa Diretora. A realização de convenções partidárias no plenário das casas é permitida.

Segundo o coordenador das promotorias eleitorais do estado, Edson Resende, infrações a essas regras são puníveis com multa de R$5mil a R$ 50mil e cassação do registro da candidatura ou do diploma do eleito. Além do parlamentar que usar o bem público, será punido o presidente da respectiva Câmara, que responderá, além do âmbito eleitoral, por crime de improbidade administrativa. O promotor reforçou que os vereadores que tentam se reeleger precisam ter cuidado para não confundir os atos que praticam como parlamentares e como candidatos.

O cuidado também deve ser redobrado em relação a contratações e gastos com publicidade. No ano da eleição, a Câmara não pode gastar mais nesse setor do que foi gasto no ano anterior. E a publicidade institucional fica proibida a partir de três meses antes do pleito. As contratações por concurso público, conforme a lei eleitoral, devem ser feitas antes de 5 de julho. Somente são permitidas a nomeação ou a posse dos aprovados em processo homologado antes desse período. Já as contratações para cargo em comissão estão liberadas.

CARGOS

Outra regra informada aos vereadores foi em relação aos prazos. Os que ocupam cargos de secretários municipais precisam se desincompatibilizar seis meses antes do pleito, e os que se candidatarem a prefeito, quatro meses.

De acordo com a diretora Judiciária do TRE, Eliana Galuppo, as restrições visam a evitar o uso da máquina. “Não pode a administração pública ficar a mercê de candidaturas.”

Os cuidados em relação à Lei de Responsabilidade Fiscal neste Último ano de mandato também foram reforçados para os vereadores. A regra proíbe aumento de despesas com pessoal nos 180 dias finais do exercício de governo, o que restringe a aprovação de projetos dessa natureza pelas câmaras.

Os legislativos municipais não podem, ainda, autorizar os municípios a fazer antecipação de receitas.

Antes das eleições, os vereadores terão que votar o valor dos subsídios dos que forem eleitos para a próxima Legislatura.

As licitações também serão restritas. As prefeituras e as câmaras só podem licitar e iniciar obras e serviços se houver recursos em caixa. Caso seja um serviço demorado, precisam demonstrar que o orçamento futuro terá sobras para arcar com a responsabilidade.

“O trabalho da administração continua normalmente, o que a LRF e a lei eleitoral fazem é evitar o abuso ou uma utilização da máquina que gere desequilíbrio eleitoral”, reforçou o conselheiro corregedor do TCE, Antônio Carlos Andrada.

Estado de Minas - 03/04/08 - 19:06 

 

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