MANHUAÇU (MG) - A Prefeitura de Manhuaçu encaminhou para a Câmara de Vereadores um projeto que permite o parcelamento de dívidas com o munícipio em até 60 parcelas. A matéria institui o Programa de Recuperação Fiscal do município de Manhuaçu (REFIS).
Para quem tem dívida com a Prefeitura de Manhuaçu e quer regularizar sua situação fiscal, a Secretaria Municipal de Fazenda terá um instrumento jurídico que possibilitará aos contribuintes a realização do pagamento, parcelamento ou renegociação das dívidas, com ampliação no prazo, bem como anistia total ou parcial de juros e multas.
O programa tem por finalidade possibilitar a quitação de débitos relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN e a Taxa de Alvará para Localização e Funcionamento, bem como a extinção de processos em trâmite na esfera administrativa ou judicial que tenham por objeto ou finalidade mediata ou imediata, discutir ou impugnar os respectivos lançamentos ou os débitos que o contribuinte pretenda ver incluído.
O contribuinte, além de quitar a dívida, regularizando sua situação perante o município, tem como benefício a possibilidade de escolher a melhor forma de saldar o seu débito, já que o REFIS permitirá o parcelamento dos débitos em até quatro parcelas e permite anistia de até 100% nas multas e juros.
Segundo a Secretaria de Fazenda, o município tem a receber aproximadamente 9 milhões e 800 mil reais, acrescidos de juros, correção e multa, referentes a IPTU, ISSQN e taxas de alvará, correspondente aos anos de 2011, 2012, 2013 e 2014, anos estes que estarão constando do REFIS.
Com a adesão ao REFIS e sua adimplência, não havendo outros débitos, será restabelecida a regularidade fiscal do contribuinte e este poderá obter certidões negativas, participar de licitações, pleitos de financiamentos e empréstimos, dentre outras vantagens.
PARCELAMENTO
De acordo com o projeto de lei, o parcelamento poderá ser feito da seguinte forma:
I – em até 04 meses, para os débitos até dez mil reis;
a – pagos à vista, 100% (cem por cento) da multa e juros;
b – parcelados em até 03 (três) prestações mensais, 90% (noventa por cento) da multa e juros;
c – parcelados em até 04 (quatro) prestações mensais, 80% (oitenta por cento) da multa e juros.
II – em até 60 meses, para os débitos superiores a dez mil reais.
a – pagos à vista, 100% (cem por cento) da multa e juros;
b – parcelados em até 24 (vinte e quatro) prestações mensais, 90% (noventa por cento) da multa e juros;
c – parcelados em até 36 (trinta e seis) prestações mensais, 80% (oitenta por cento) da multa e juros.
d - parcelados em até 48 (quarenta e oito) prestações mensais, 60% (sessenta por cento) da multa e juros.
A previsão é que a matéria seja colocada em pauta nesta quinta-feira, na Câmara de Manhuaçu.
Carlos Henrique Cruz - portalcaparao@gmail.com