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Política

Deputado Juvenil Alves pode ser afastado em 15 dias

10/04/2008 - Atualizado em 12/04/2008 09h34

O deputado federal Juvenil Alves (PRTB) deve ser afastado do cargo dentro de 15 dias. Na noite da última quinta-feira, a corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) cassou, por seis votos a zero, o mandato do deputado, que foi eleito pelo PT, por uso de caixa dois na campanha eleitoral. A sentença determina o afastamento do cargo a partir da publicação do acórdão (decisão colegiada do tribunal). O deputado já avisou que vai recorrer da decisão, mas isso só pode ser feito depois da publicação da decisão no Minas Gerais, prevista para ocorrer entre 10 e 15 dias.

Quem deve assumir a vaga de Juvenil é o ex-deputado federal por cinco mandatos Marcos Lima (PMDB). Eleito primeiro suplente com 74.424 votos, Lima disse que aguarda um comunicado da Câmara ou da Justiça Eleitoral para tomar posse. “Não sei dizer ao certo quando devo assumir. O Tribunal Regional Eleitoral é que comanda isso”, afirma.

Procurado pelo Estado de Minas, o deputado não retornou os pedidos de entrevista deixados em seu gabinete, em Brasília. Por meio de uma nota, disse que recebe a decisão com “inconformismo” e alega ser vítima de “injusta perseguição”. Ele afirma ainda que seu trabalho como candidato foi correto, “não somente pela postura de seus atos, mas por ter sido orientado e dirigido pelo competente deputado (estadual) Durval Angelo (PT), a quem coube a tarefa de coordenar todos os atos praticados durante a campanha”.

Durval também responde a processo por problemas nas contas de sua campanha eleitoral, feita em dobradinha com Juvenil. O deputado também agradeceu o apoio recebido do embaixador Tilden Santiago (PT) e do ex-deputado estadual Biel Rocha (PT). Católico ferveroso, Juvenil finaliza a nota citando a Bíblia: “O deputado acredita que todo poder emana de Deus e como homem de inabalável fé cristã, aceita com resignação qualquer que seja a vontade do criador”.

Segundo o Ministério Público Eleitoral, houve abuso na captação e gasto ilícito de recursos na campanha de Juvenil. Ela teria custado cerca de R$ 5 milhões, mas nas declarações as despesas não ultrapassaram R$ 500 mil. As investigações contra Juvenil começaram no fim de 2006, quando ele foi preso, com outras 12 pessoas, durante a Operação Castelhana, da Polícia Federal.

Segundo a PF, os escritórios de advocacia do deputado praticavam crimes financeiros. Juvenil também responde a processos no Supremo Tribunal Federal (STF) por formação de quadrilha, estelionato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Caso perca mesmo o mandato, o deputado perde também o foro privilegiado e esses processos devem ser enviados à Justiça Federal.

A cronologia do caso

No dia 1º de dezembro de 2006, o juiz auxiliar do TRE-MG, Rogério Medeiros Garcia de Lima, suspendeu a diplomação do candidato Juvenil Alves Ferreira Filho até a decisão definitiva no processo de investigação em curso. A decisão foi dada pelo juiz ao deferir liminar em favor de representação proposta pelo Ministério Público Eleitoral, cujos objetivos eram os de instaurar investigação judicial para averiguação da prática de abuso de poder econômico (Artigo 30-A da Lei n.º 9.504/97), bem como de suspender a diplomação do candidato, mediante antecipação da tutela;

Na sessão da Corte Eleitoral do dia 10 de dezembro de 2006, o TRE mineiro rejeitou a prestação de contas do candidato;

No dia 11 de dezembro de 2006, o também juiz auxiliar do TRE-MG Gutemberg da Mota e Silva cassou a liminar que suspendia a diplomação do deputado Juvenil. A decisão, ao julgar o agravo interposto pelo candidato eleito, foi fundamentada no artigo 100 do Regimento Interno do TRE-MG* e considerou que o candidato não se enquadrava nas hipóteses de inelegibilidade previstas na Constituição Federal e na Lei Complementar 64/90;

No dia 13/12, a Corte Eleitoral decidiu dar provimento ao agravo interposto no dia 12/12, pelo Ministério Público Eleitoral, e restabeleceu a liminar anteriormente concedida pelo juiz Rogério Medeiros, no dia primeiro de dezembro, para suspender a diplomação do candidato eleito Juvenil Alves (deputado federal/PT). Ao proferirem seus votos, os magistrados citaram o princípio da moralidade pública previsto na Constituição Federal, o artigo 30-A* da Lei 9.504/97 (acrescido pela Lei 11.300/06) e ainda as provas registradas na representação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral;

No dia 15 de dezembro de 2006, o deputado Juvenil Alves entrou no TSE com um pedido de liminar em mandado de segurança contra a decisão do TRE-MG;

Em 18 de dezembro de 2006 (dia da diplomação dos eleitos em Minas Gerais), o ministro Cezar Peluso, do TSE, deferiu a liminar solicitada pelo candidato, pois 'para que se produzam os efeitos da ação de investigação judicial eleitoral, exige-se trânsito em julgado'. O deputado foi então diplomado pelo TRE-MG.

Portal Uai / Com informações da Coordenadoria de Comunicação Social do TER-MG

10/04/08 - 11:17  

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