A Desembargadora Vanessa Verdolim Andrade negou o pedido do Posto Gentil para fosse reaberto em Manhuaçu. A decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça mantém o entendimento da Juíza Renata Bomfim Pacheco, que negou liminar ao posto há cerca de 20 dias.
Insistindo em não apresentar documentos e projetos regularizando o posto de combustíveis, a empresa Posto Gentil Manhuaçu ingressou com um agravo no Tribunal de Justiça depois que não conseguiu liminar para reabrir na cidade. A desembargadora recebeu o agravo apenas no efeito devolutivo. Na prática, o assunto vai depender do julgamento do mérito em Manhuaçu.
A Juíza Renata Bomfim Pacheco, da 2ª Vara Cível, negou liminar em mandado de segurança apresentado pelo posto contra a prefeitura. Eles queriam um alvará de funcionamento sem entregar os documentos exigidos em lei municipal.
A verdade é que o posto foi até a prefeitura e obteve um alvará provisório de 60 dias. Nesse prazo, deveria levar os documentos de constituição da empresa e se adequar às normas municipais vigentes. No dia 12 de novembro, quando terminou a validade do documento, ninguém procurou a prefeitura.
Somente no dia 11 de fevereiro, quando já estava funcionando, é que o posto foi até a prefeitura e pediu um novo alvará. Dessa vez, alegaram que precisavam de seis meses para regularizar o local. Com o histórico do desrespeito na primeira vez, o pedido foi negado. Mesmo assim, a Prefeitura de Manhuaçu nada fez e o posto ficou funcionando sem alvará.
Todo esse histórico foi levado à Justiça quando o posto tentou conseguir um alvará através de um mandado de segurança. A Justiça de Manhuaçu negou a liminar pedida pelo Posto Gentil ao conhecer os argumentos dos dois lados da questão. No Tribunal de Justiça, o agravo apresentado contra a decisão sobre a liminar, também não teve o efeito esperado pelo posto. Carlos Henrique Cruz - 12/04/08 - 09:12 - portalcaparao@gmail.com