O Diário Oficial ‘Minas Gerais’ publicou o decreto nº. 44.774, do Governo de Minas, que introduz medidas simplificadoras no recebimento de documentos no âmbito da administração pública estadual. O decreto elimina a exigência de reconhecimento de firmas ou de autenticação de cópias na apresentação de documentos em órgãos e entidades ligadas ao Poder Executivo do Estado. A medida integra o Projeto Estruturador “Descomplicar Melhoria do Ambiente de Negócios” e aplica-se a todos os órgãos da administração direta, autarquias, fundações e entidades controladas, inclusive em empresas que tenham participação acionária do Governo de Minas.
A partir de agora, somente em casos específicos, em que houver determinação legal expressa, a exigência do reconhecimento de firma será mantida. Porém, nesses casos, deverá ser feita por escrito, com a indicação do dispositivo legal em que está prevista e da razão específica da dúvida. Além disso, os órgãos e entidades estaduais terão que disponibilizar, em local visível e acessível ao público, a relação atualizada das hipóteses em que a exigência for mantida.
As novas determinações estarão disponibilizadas aos cidadãos em locais de fácil acesso além de serem divulgadas nos sítios eletrônicos dos órgãos governamentais. O Projeto Estruturador “Descomplicar Melhoria do Ambiente de Negócios” tem como objetivo facilitar a relação do Estado com as empresas, com o cidadão e com o próprio Estado. O foco está na desburocratização, por meio da revisão e simplificação dos procedimentos de prestação de serviços, tendo em vista a construção de um ambiente institucional adequado ao bom desenvolvimento dos negócios e investimentos privados. O programa é de responsabilidade da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag).
23:22 - 15/04/08 - portalcaparao@gmail.com