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Crise hídrica: Prefeito de Mutum decreta situação de emergência

14/10/2015 - Atualizado em 15/10/2015 09h27

MUTUM (MG) - Em Mutum, a falta d’água começa a ser sentida pelos moradores com maior intensidade. Principalmente no período da noite, algumas ruas ou bairros já estão sendo comprometidas na questão do fornecimento de água. O Prefeito Municipal João Batista Marçal decretou situação de emergência no município e determinou uma série de medidas e restrições ao uso de água.

A falta de chuvas tem provocado uma crise no abastecimento de água em vários estados brasileiros. E as previsões meteorológicas não são nada boas para a região sudeste do país. E enquanto não chove, os reservatórios vão minguando, padecendo, enquanto muitas pessoas, sem o menor senso de responsabilidade, continuam gastando água em demasia, lavando carros, calçadas e até telhados.

Além de autorizar procedimentos e medidas para tentar minorar o problema, o prefeito João Batista Marçal também determinou que ficam proibidas as seguintes condutas dos moradores:

I - lavação de calçadas, frente de imóveis ou vias públicas com água tratado mediante uso de mangueiras ou similares;

II - lavação de veículos, máquinas e similares com água tratada mediante uso de mangueiras e similares;

III - utilização de água tratada para lavagem de quintais, áreas externas às residências mediante uso de mangueiras ou similares;

IV - abastecimento de piscinas e similares com água tratada.

V - ficam proibidas enquanto durar a estiagem captação de água das 06:00 às 18:00 horas na bacia hidrográfica dos rios São Manoel e Mutum para fins de irrigação na agricultura;

VI - ficam limitados à captação de água em postos tubulares e manuais para uso extremamente necessário aos fins residenciais;

DECRETO MUNICIPAL N° 5.260, DE 05 DE OUTUBRO DE 2015

DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE MUTUM. EM RAZÃO DA SECA. ESTIAGEM PROLONGADA E FALTA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS'

O Prefeito de Mutum, João Batista Marçal Teixeira,

Considerando o agravamento da situação de seca, decorrência da estiagem, podendo ser considerado desastre para fins legais, dada o desabastecimento de água potável para parcela significativa da população de Mutum, causando perdas e danos humanos, materiais, econômicos e ambientais que excedem a capacidade do Município em lidar com este problema usando apenas de meios próprios;

Considerando a irregularidade e baixíssima precipitação pluviométrica, aliadas a elevadas temperaturas que vêm comprometendo o abastecimento de água á população bem como as atividades agrícolas e pecuárias do Município;

Considerando a diminuição da vazão do manancial, em decorrência da estiagem prolongada, que tem reduzido significativamente a vazão de captação de água bruta direcionada à Estação de Tratamento de Água da Copasa, com risco de comprometimento do abastecimento pública da cidade de Mutum;

DECRETA:

Art 1º. Fica declarada situação de emergência no Município de Mutum, conforme informações contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIOE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como estiagem

Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais especialmente a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário de normalidade de abastecimento de água potável.

Art. 3º. De acordo com o estabelecido no inciso XXV do artigo 5º da Constituição da República, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de iminente perigo público, a usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Art 4º. De acordo com o estabelecido no art 5º de Decreto-Lei n° 3 365 de 21 de junho de 1941, autoriza-se o inicio de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente necessárias para melhoria e expansão do sistema de abastecimento de água potável do Município de Mutum, bem como a retirada de resíduos sólidos urbanos, sedimentos, vegetação invasora, e ainda a realização de intervenção com elevação de barramento em rio onde há captação da água, mediante autorização de órgãos competentes.

Art 5º. Com base no inciso IV do artigo 24 da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, sem prejuízos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos

Art. 6°. Durante o período de vigência da "Situação de Emergência' de que trata este Decreto ficam proibidas as seguintes condutas dos usuários dos serviços públicos de abastecimento de água:

I - lavação de calçadas, frente de imóveis ou vias públicas com água tratado mediante uso de mangueiras ou similares;

II - lavação de veículos, máquinas e similares com água tratada mediante uso de mangueiras e similares;

III - utilização de água tratada para lavagem de quintais, áreas externas às residências mediante uso de mangueiras ou similares;

IV - abastecimento de piscinas e similares com água tratada.

V - ficam proibidas enquanto durar a estiagem captação de água das 06:00 às 18:00 horas na bacia hidrográfica dos rios São Manoel e Mutum para fins de irrigação na agricultura;

VI - ficam limitados à captação de água em postos tubulares e manuais para uso extremamente necessário aos fins residenciais;

VII - outras situações que não se adequem ao uso racional da água para consumo humano que possam caracterizar desperdício ou uso excessivo

Art 7°. Fica revogado o Decreto n° 5.189. de 12 de Janeiro de 2015

Art. 8°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

João Batista Marçal Teixeira - Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal de Mutum, 05 de Outubro de 2015

Carlos Henrique Cruz - carlos@portalcaparao.com.br

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