LAJINHA (MG) - O ex-prefeito de Lajinha Sebastão Moreira Bastos (PMDB) foi condenado em primeira instância a oito anos e quatro meses de reclusão e pagamento de dias-multa fixados pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região, subseção judiciária Manhuaçu, em R$ 520.037,40.
O crime imputado pela Justiça ao ex-prefeito, que concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade, foi de apropriação indébita de recursos previdenciários. O ex-prefeito deixou de recolher aos cofres previdenciários os descontos que fazia dos servidores públicos municipais. O ilícito denunciado pelo Ministério Público ocorreu entre em 2005 e 2006.
Além disso, segundo a ação condenatória, a administração do ex-prefeito deixou de repassar informações devidas à Previdência e, ainda, omitiu esses dados das guias do FGTS.
Estado de Minas