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Justiça afasta escrivã por assédio moral

29/05/2008 - Atualizado em 01/06/2008 16h27

Uma escrivã da Justiça foi afastada do trabalho nessa quarta-feira após denúncias de ter cometido assédio moral em Ponte Nova, na Zona da Mata. A decisão foi tomada pela juíza da 2ª Vara Cível da cidade, Cláudia Aparecida Coimbra Alves, após pedido feito pelo Ministério Público (MP) do estado.

A escrivã Maria das Graças Ribeiro de Castro Solar trabalha na Secretaria da Vara Criminal da comarca de Ponte Nova e é acusada de ter assediado vários servidores do setor, que eram sujeitos a humilhações e situações constrangedoras. Pelo menos quatro funcionários tiraram licença médica nos últimos 15 meses devido a problemas psicológicos sofridos nessa situação.

O MP entrou com ação civil pública contra Maria das Graças por ato de improbidade, ao violar deveres funcionais e os princípios administrativos da legalidade, moralidade e lealdade, causando prejuízo ao tesouro público. A servidora está de férias, mas já foi notificada da liminar. Apesar de afastada, ela continua recebendo remuneração enquanto o processo estiver em tramitação.

Caso seja condenada, a escrivã poderá perder o cargo público, os direitos políticos de três a cinco anos e ter que pagar multa de até 100 vezes o seu último salário. O MP pediu também que ela seja obrigada a pagar o salário dos empregados que tiraram licença médica, num total de 369 dias.

CONCEITO

De acordo com o Ministério Público, o assédio moral acontece quando o trabalhador é exposto a situações humilhantes e anti-éticas e até mesmo desumanas por seus superiores. Nessa situação, a vítima tem sua dignidade física ou psíquica comprometida, além de degradação do ambiente de trabalho.

O caso de Ponte Nova foi levado pelo MP ao conhecimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A expectativa é que o órgão crie medidas para que o assédio não aconteça em outras comarcas.

Com informações do Ministério Público Estadual - 29/05/08 - 18:42 - portalcaparao@gmail.com

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