Cinco dias depois de o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionar o projeto de lei que prevê mais rigor contra o condutor que dirige depois de ingerir bebida alcoólica, um motorista foi flagrado pela Polícia Militar em Reduto com sinais de consumo de álcool. No final de semana, dois casos foram registrados em Belo Horizonte, outro Itabira e o quarto em Lambari, no Sul do estado, onde Arysson Siqueira Silva, supervisor do Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes (Dnit) no Rio de Janeiro, foi parado em uma blitz e confessou aos militares ter bebido duas latas de cerveja pouco antes de conduzir a caminhonete do órgão público.
De acordo com a legislação em vigor, é considerado crime dirigir com qualquer teor de álcool no organismo, com a possibilidade de o contraventor ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por um ano e ter de pagar multa, considerada gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro. O funcionário público foi flagrado no Bairro Corte da Pedra, no começo da madrugada, em ação da PM de Lambari para repressão a motoristas embriagados que saíam de uma festa na cidade de Jesuânia. Segundo os militares, Arysson admitiu ter bebido cerveja, porém, aparentava ter consumido muito mais do que o declarado. “Ele tinha dificuldades para falar e para se manter em pé”, afirmou o tenente Cléber Rodrigues da Silva, do 9º Pelotão da 14ª Companhia de Lambari.
REDUTO
Pedro Cassimiro Toledo Júnior, 27 anos, foi abordado pela Polícia Militar em Reduto depois de ter se envolvido num acidente de trânsito na rua Francisco de Souza Lopes. O condutor do Ford Del Rey Belina L, placa GQC 2031 de Juiz de Fora, estava com fortes sintomas de embriagues. Ele foi preso, levado ao SUS e posteriormente à Delegacia de Polícia, onde foi autuado.
Michele Emerick Salazar, 21 anos, foi atendida com ferimentos leves. Os veículos envolvidos foram apreendidos e confeccionadas as multas correspondentes.O novo texto da lei não possibilita a ingestão de qualquer quantidade de álcool, como na redação antiga, que previa até seis decigramas de álcool por litro de sangue – o equivalente a dois copos de 300ml de chope.
Para a nova regra, pessoas com até 2 decigramas de álcool por um litro de sangue podem ser multadas de R$ 955 a R$ 1,5 mil. Se flagradas com mais de 6 decigramas de álcool por um litro de sangue, podem ser detidas.
Veja o que diz a legislação
As leis federais nº 11.705 e nº 6.488, publicadas no Diário Oficial da União na sexta-feira, determinam a proibição da venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais e impõem sanções aos condutores que ingerirem álcool antes de dirigir.
De acordo com os textos, a comercialização de bebidas só é permitida nos trechos de estradas que cortam as cidades e os motoristas não poderão apresentar nenhum teor alcoólico no sangue, em hipótese alguma – na cidade ou em rodovias.
Quem for flagrado desrespeitando a lei, tanto em área urbana quanto rural, será multado em R$ 955 e perderá a carteira de habilitação. Já os que forem pegos comercializando bebida em locais proibidos estão sujeitos a pagar R$ 1,5 mil.
Com informações do Portal UAI e da Polícia Militar de Manhuaçu - 17:45 - 23/06/08 - portalcaparao@gmail.com