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Política

Prefeito de Irupi é afastado e vice assume prefeitura

21/11/2016 - Atualizado em 22/11/2016 08h30

Irupi (ES) - O vice-prefeito de Irupi, no Espírito Santo, Edmar Araújo Lima (conhecido como “Didi”), 53 anos, tomou posse como prefeito na tarde de sexta-feira (18/11). Ele assumiu o cargo, tendo em vista que o titular, Carlos Henrique Emerick Stork (PSDB), foi afastado na tarde de quinta-feira (17) pela justiça de Iúna.

A Juíza da Comarca, Dra. Graciela de Rezende Henriquez determinou o afastamento cautelar de Carlos Henrique, por 180 dias, atendendo ao pedido do Ministério Público do Estado do ES. O MP apontou irregularidades na administração municipal. O prefeito pode recorrer da decisão.

A assinatura do Termo de Posse como prefeito municipal, do Sr. Edmar Araújo Lima (conhecido como “Didi”) aconteceu no Plenário da Câmara Municipal de Irupi, com a presença do Advogado, Dr. Marcos Tadeu Alvim Cardoso – Assessor Jurídico da Câmara Municipal e de Débora Costa Storck – Presidente da Câmara.

O vice – prefeito que estava acompanhado da esposa, Andressa Cristina Moura Fernandes assumiu o cargo de prefeito e aguarda as próximas decisões da justiça.

JUSTIÇA AFASTA PREFEITO DE FORMA CAUTELAR

A Justiça da Comarca de Iúna, afastou de forma cautelar, na quinta-feira (17), atendendo a duas ações do Ministério Público, o prefeito de Irupi, Carlos Henrique Emerick Stork. Além do prefeito outros servidores municipais também foram afastados.

As ações do MP levaram a Justiça da Comarca de Iúna a pedir o afastamento imediato do prefeito, do secretário de Saúde, Roziel Estevão Olavo; Cleides Segal de Oliveira, Denilson Gomes da Silva e Herivelto Rodrigues de Carvalho, secretário de Agricultura.

Segundo o Ministério Público, na qualidade de prefeito do município de Irupi, Carlos Henrique teria praticado condutas ímprobas (desonestas). De acordo com o MP, Valendo-se do cargo de prefeito e contando com o auxílio dos servidores citados chantagearam candidatos aprovados em concurso público realizado no município, condicionando as nomeações destes a obtenção de apoio político.

RETORNO DE SERVIDORA

O Ministério Público também requereu o retorno imediato da servidora Cristina Gonçalves Dionísio ao seu anterior local de trabalho, com as mesmas funções que desempenhava.

Segundo o MP, a servidora foi retirada de seu local de trabalho e colocada em uma sala que sequer tinha mesa para o exercício de sua prática. Tudo, segundo consta no processo devido à servidora ter atendido, no uso de suas funções, uma candidata de oposição ao prefeito.

O MP afirma ainda que servidores temporários foram deslocados de suas funções com a finalidade de exercerem vigilância sobre os colegas de trabalho a fim de impedir que manifestassem qualquer apoio à oposição.

O ministério público afirma também que houve desvio de finalidade por parte do prefeito ao contratar somente em 2016, 316 servidores, sendo 14 no período de três meses antes do período eleitoral, com a finalidade de aumentar a influência sobre o maior número de pessoas e melhorar seu resultado nas urnas.

Em razão dos mencionados fatos, requereu o Ministério Público do Estado do Espírito Santo, liminarmente, o afastamento cautelar de Carlos Henrique Emerick Stork (prefeito), Roziel Estevão Olavo (secretário de Saúde), Cleides Segal de Oliveira (Chefe de Gabinete da prefeitura), e Denilson Gomes da Silva (secretário de Administração), de seus respectivos cargos.

Em outra ação, de “Prestação de Tutela Cautelar em Caráter Antecedente, Preparatória de Ação de Improbidade Administrativa, o Ministério Público, cita o prefeito Carlos Henrique, o secretário de obras, Fábio Barros Medeiros Júnior; Herivelto Rodrigues de Carvalho, secretário de agricultura, e Paulo Henes de Freitas, empresário.

Segundo o MP, valendo-se do cargo de prefeito, Carlos Henrique teria estabelecido uma parceria com o empresário local, Paulo Henes de Freitas, para que este, durante o período eleitoral prestasse serviço de máquinas à população rural, pela metade do preço, em troca de votos. Em contrapartida, o prefeito teria celebrado um contrato com o Paulo Henes de Freitas, superfaturado, para fornecimento de saibro ao município de Irupi (ES).

O MP relata ainda que o prefeito Carlos Henrique e os secretários, Herivelto Rodrigues e Fábio Barros Medeiros estariam de forma expressa “produzindo” documentos ideologicamente falsos a cerca dos fatos investigados pelo órgão ministerial; induzindo testemunhas a mentirem ao Ministério Público; e constrangendo testemunhas a revelarem o conteúdo de depoimentos prestados.

DIREITOS POLÍTICOS SUSPENSOS

O prefeito de Irupi, Carlos Henrique, teve também os direitos políticos suspensos por oito anos, em decisão divulgada no início do mês de novembro, em decorrência de uma ação de improbidade pela pintura de prédios públicos com cores alusivas à sua campanha eleitoral em 2012.

A condenação prevê o pagamento de multa civil no valor equivalente a 50 vezes o seu salário. A decisão foi da juíza da 1ª Vara de Iúna, Graciela de Rezende Henriquez, e ainda cabe recurso.

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