MANHUAÇU (MG) - A Câmara de Manhuaçu aprovou suplementações para a Prefeitura no valor de quase 5 milhões de reais durante reunião ordinária presidida por Jorge Augusto Pereira “Jorge do Ibéria”, na noite desta segunda-feira, 21/11, a fim de atender a folha de pagamento dos servidores públicos municipais, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Obras. Os parlamentares também aprovaram projeto de lei que concede subvenção social a oito entidades. Projetos de resoluções, requerimentos e indicações também foram aprovados.
De autoria do Poder Executivo, foi aprovado projeto de lei com substitutivo que autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares ao orçamento geral do município, de 2016, no valor de R$2.821.000,00 para reforçar dotações orçamentárias com saldo insuficiente para cobrir despesas relativas ao Fundo Municipal de Saúde e manutenção dos serviços do município.
Também foi aprovado projeto de lei, de autoria do Poder Executivo, que autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares ao orçamento geral do município, de 2016, no valor de R$ 2.003.000,00 para reforçar dotações orçamentárias com saldo insuficiente para cobrir despesas relativas à folha de pagamento da prefeitura referente ao mês de novembro.
Ainda foi aprovado projeto de lei, de autoria do Poder Executivo com emendas, que autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares ao orçamento geral do Município, de 2016, em favor da Secretaria de Obras, no valor de R$ 90.000,00.
Aprovado projeto de lei que autoriza a concessão e subvenção social às entidades APRI (Associação de Promoção aos Idosos); Asilo São Vicente de Paula; Comunidade Terapêutica Santa Mãe da Providência; DAREI; FUMAPH; CAF, Núcleo de Voluntários de Assistência aos Cancerosos Carentes de Manhuaçu e Projeto Integrar PROIN.
Os parlamentares também aprovaram projeto de lei de autoria do Poder Executivo com emenda das Comissões de Constituição e Justiça e de Orçamento que autoriza a prorrogação do prazo de contratação de servidores da Secretaria Municipal de Saúde, por tempo certo e determinado, para atender necessidade de excepcional interesse público.