Em 2007, a Justiça havia concedido liminar requisitada em ação civil pública proposta pelo promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, Eduardo Nepomuceno, determinando que os servidores fossem reconduzidos aos seus cargos.e também a indisponibilidade dos bens do prefeito para ressarcir os cofres públicos.
Como o prefeito não respeitou a decisão da juíza da comarca, Dayse Mara Silveira Baltazar, embora ela tenha estabelecido multa diária de R$10 mil caso a liminar fosse descumprida, o Ministério Público Estadual requereu agora que ele fosse afastado do cargo. Novamente, a juíza da comarca atendeu o pedido do MPE. Além de decretar o afastamento imediato do prefeito, a juíza determinou nesta terça-feira que a Câmara Municipal fosse notificada da decisão para dar posse ao substituto legal.
As informações são do Portal Uai - 10/07/08 - 21:56