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Negada liminar para derrubar lei seca em Recife

28/04/2007

O Tribunal de Justiça de Pernambuco negou liminar contra a “lei seca”, que vigora desde novembro do ano passado. A decisão foi do 2º Grupo de Câmaras Cíveis. A cautelar foi pedida em mandado de segurança por Gisely Colasso Martins, dona de um bar localizado no bairro de Prazeres, no município de Jaboatão dos Guararapes.

No mandado de segurança contra o secretário de Defesa Social de Pernambuco, Rodney Miranda, a proprietária reclamou a permissão de manter as atividades do seu estabelecimento também durante os horários proibidos pela Lei Ordinária n° 13.020/06, que estendeu a “lei seca” para 167 localidades, em seis municípios.

O principal argumento da impetrante foi que a chamada Lei Seca, aplicada desde novembro do ano passado, fere o princípio constitucional da isonomia ao restringir o horário das atividades envolvidas com o comércio de bebidas alcoólicas em alguns locais e em outros não. Ela ainda alegou que a redução do funcionamento lhe traria prejuízos, acarretando o fechamento definitivo do local.

No entanto, segundo o relator da ação, desembargador Jones Figueiredo, se o interesse individual se mostra incompatível com o interesse público, este último deve prevalecer. Dessa forma, o juiz reconhece a eficácia da Lei 13.020/06, ressaltando que sua aplicação na Região Metropolitana do Recife resultou na redução de 16,43% da taxa de assassinatos em bairros considerados violentos, inclusive o de Prazeres.

A Lei Seca

Desde 21 de novembro do ano passado, bares, restaurantes e casas noturnas que vendem bebidas alcoólicas em 26 bairros considerados violentos de Recife, Olinda e Jaboatão dos Guararapes (região metropolitana) foram obrigados a fechar às 23h, sob pena de interdição.

A medida reduziu o número de homicídios nessas regiões. O decreto limitou o horário de funcionamento dos estabelecimentos, das 5h às 23h, e inclui churrascarias, trailers e ambulantes. Até mesmo festas e comemorações em logradouros públicos terão de seguir o horário. Apenas os clubes sociais poderão receber autorização prévia para permanecer abertos até a 1h.

Segundo o secretário estadual da Defesa Social, João Braga, a escolha dos bairros sob controle seguiu critérios técnicos. Levantamento feito pelo governo revelou que 40,87% dos homicídios registrados na região metropolitana ocorrem naqueles locais. De janeiro a agosto do ano passado, 1.057 pessoas foram assassinadas na Grande Recife, que é formada por 13 municípios. Desse total, informou a secretaria, 432 foram mortas nas áreas sob intervenção.

A "lei seca" que vigora em 40 áreas com alto índice de violência, em quatro cidades da Grande Recife (PE), foi ampliada em janeiro para 167 localidades, em seis municípios. A decisão foi tomada pela Secretaria da Defesa Social de Pernambuco, com base na constatação de que houve redução da criminalidade nas regiões com restrição ao consumo de álcool.

Segundo levantamento feito pelo órgão, o número de homicídios nessas áreas caiu 43,48% entre os dias 21 de novembro e 21 de dezembro de 2005, em relação ao mesmo período do ano anterior. A quantidade de vítimas de armas de fogo também caiu, passando de 160 para 130, de acordo com registros do hospital da Restauração, referência nesse tipo de atendimento. Houve ainda diminuição de 75% no número de acidentados em colisões nas ruas.

A decisão da secretaria ampliou os efeitos do decreto para regiões de Paulista e Cabo de Santo Agostinho. Nas 167 comunidades atingidas pela medida, donos de bares, restaurantes, casas noturnas, traillers e até ambulantes são obrigados a fechar as portas entre as 23h e 5h, sob pena de interdição. Na tentativa de manter seus bares e restaurantes abertos, os proprietários que se julgam prejudicados estão recorrendo à Justiça. Seis liminares já foram concedidas contra a lei seca. O Estado tem recorrido das decisões ao TJ.

Recurso no Supremo

A Confederação Nacional do Comércio entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o Decreto 28.590/2005 do estado de Pernambuco, que instituiu a chamada lei seca. A normal alterou os horários de funcionamentos dos estabelecimentos comerciais que vendem bebidas alcoólicas. Para a CNC, o decreto estadual fere a Constituição Federal nos princípios da livre iniciativa e livre concorrência; da igualdade; da legalidade; do devido processo legal e razoabilidade.

Como o decreto está em vigor desde novembro de 2005, a defesa pede concessão de liminar para sustar a sua eficácia e, no mérito, pede que seja julgada a procedência da ADI. O relator é o ministro Eros Grau.

Revista Consultor Jurídico, 14 de junho de 2006

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