A Confederação Nacional do Comércio entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o Decreto 28.590/2005 do estado de Pernambuco, que instituiu a chamada lei seca. A normal alterou os horários de funcionamentos dos estabelecimentos comerciais que vendem bebidas alcoólicas.
A norma contestada prevê a criação das Regiões Especiais de Defesa Social que são áreas delimitadas pela Secretaria de Defesa Social e caracterizadas por elevados índices de violência. Nessas áreas, o decreto proíbe o funcionamento de bares, restaurantes, casas noturnas, churrascarias, trailers, ambulantes e similares no horário das 23h às 5h.
Para a CNC, o decreto estadual fere a Constituição Federal nos princípios da livre iniciativa e livre concorrência; da igualdade; da legalidade; do devido processo legal e razoabilidade.
Como o decreto está em vigor desde novembro de 2005, a defesa pede concessão de liminar para sustar a sua eficácia e, no mérito, pede que seja julgada a procedência da ADI. O relator é o ministro Eros Grau.
ADI 3.733
Revista Consultor Jurídico, 29 de maio de 2006