O banco foi condenado pela juíza Renata Bomfim Pacheco a pagar a um aposentado, a quantia de R$ 8.300,00, acrescida de juros e correção monetária. Segundo o advogado do aposentado, Alex Barbosa, a decisão da Justiça de 1ª instância é para reparar os danos causados pelo banco que fez descontos na aposentadoria desse morador de Manhuaçu a partir de um contrato jamais celebrado pelo aposentado.
Altair Campos Júnior explicou que o BMC já está tomando providência com sua defesa em segunda instância a partir da sentença publicada em 21/07 no processo de indenização movido pelo aposentado. “O fato é a questão ainda não está decidida, pretendendo a empresa reverter a decisão em revisão por força de recurso de apelação ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais”, destacou.
O advogado lembrou que na segunda instância existe a possibilidade de cancelamento da decisão ou mesmo redução do valor apenas ao que foi supostamente descontado indevidamente.
Carlos Henrique Cruz - 30/07/08 - 00:11 - portalcaparao@gmail.com