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Banco recorreu da indenização de 8.300 reais para aposentado

30/07/2008 - Atualizado em 31/07/2008 12h00
O Banco BMC S/A recorreu da decisão da Justiça de Manhuaçu que definiu uma indenização de 8.300 reais para o aposentado. A informação foi confirmada ontem à tarde pelo advogado Altair Campos Júnior, contratado pela instituição para sua defesa na segunda instância.

O banco foi condenado pela juíza Renata Bomfim Pacheco a pagar a um aposentado, a quantia de R$ 8.300,00, acrescida de juros e correção monetária. Segundo o advogado do aposentado, Alex Barbosa, a decisão da Justiça de 1ª instância é para reparar os danos causados pelo banco que fez descontos na aposentadoria desse morador de Manhuaçu a partir de um contrato jamais celebrado pelo aposentado.

Altair Campos Júnior explicou que o BMC já está tomando providência com sua defesa em segunda instância a partir da sentença publicada em 21/07 no processo de indenização movido pelo aposentado. “O fato é a questão ainda não está decidida, pretendendo a empresa reverter a decisão em revisão por força de recurso de apelação ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais”, destacou.

O advogado lembrou que na segunda instância existe a possibilidade de cancelamento da decisão ou mesmo redução do valor apenas ao que foi supostamente descontado indevidamente.

Carlos Henrique Cruz - 30/07/08 - 00:11 - portalcaparao@gmail.com 

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