O Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu ontem à noite recurso apresentado pelo Governo do Distrito Federal (GDF) que pedia a suspensão de uma liminar que proibia a chamada Lei Seca no DF. A liminar foi concedida no ano passado ao Sindicato dos Hotéis Bares e Restaurantes (Sindhobar) pelo Tribunal de Justiça do DF (TJDF). Dessa forma, os estabelecimentos comerciais poderão continuar vendendo as bebidas livremente até o julgamento do mérito da ação.
O programa Lei Seca do GDF previa a limitação de horário para venda de bebidas alcoólicas no período noturno em todas as regiões administrativas. A medida visava reduzir os índices de violência registrados à noite, principalmente na periferia.
O presidente do STF e relator do processo, ministro Marco Aurélio Mello, justificou que o processo chegou ao Supremo antes de passar pela Justiça de primeira instância. Para o ministro-presidente, regular a venda de bebidas alcoólicas sob a alegação de evitar a criminalidade fere a liberdade e o estado de direito.
Correio Braziliense - 28/02/2003